PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO Nº 0038314-47.2021.4.01.8008
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVO, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM MURIAÉ, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA .
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°08.055.277/0001-23, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, n° 63 - Bairro Centro - Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-administrador o Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF/MF nº 028.383.199-57, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e da Cláusula dezenove do Contrato, o prazo de vigência ali previsto, fica prorrogado para o período de 09/01/2023 a 08/01/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: Fica assegurado à Contratada o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos, não concedidos e/ou pendentes de solicitação em razão da não homologação de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo advindas no decorrer da vigência a ser prorrogada nos termos do Contrato de Prestação de Serviços e da legislação pertinente. Assegurado também o direito de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.:
CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 67/2020 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.
CLÁUSULA QUINTA: a partir de 09/01/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
...
CLÁUSULA SEXTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312) e da seguinte Natureza de Despesa: 339037-02.
Parágrafo Único. Foi emitida Nota de Empenho 2022NE290 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
WILLIAN LOPES DE AGUIAR
Sócio - administrador Suricate Serviços
Terceirizados LTDA .
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/11/2022, às 09:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 16:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0123027 e o código CRC F673170F. |
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