Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 0038314-47.2021.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021

 

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVO, NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL EM MURIAÉ, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA .

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°08.055.277/0001-23, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, n° 63 - Bairro Centro - Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-administrador o Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF/MF nº 028.383.199-57, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:  Com fulcro em sua Cláusula Nona e nos artigos 40, XI c/c 55, III e 65, II, “d”, todos da Lei nº 8.666/93,  promove-se:

 

I) a partir de 13/12/2022:

a)o reajuste do valor mensal do contrato, aplicando sobre os insumos uniforme, materiais de limpeza,  materiais de copa e EPI-COVID o percentual de 5,85% correspondente ao IPCA acumulado no período de 13/12/2021 a 12/12/2022;

b) a alteração dos percentuais de PIS  de 1,17% para 1,21% e de Cofins de 5,41% para 5,56%;

 

II) a  partir de 01/01/2023 a repactuação do valor mensal  em face da majoração dos pisos salariais conforme Cláusula 3ª; do Tíquete Refeição conforme Cláusula 13ª  e do Programa de Assistência Familiar, conforme Cláusula 15ª, todos da CCT MR001025/2023.

 

Parágrafo único: Em face das alterações promovidas pelo caput, o valor mensal do contrato será alterado de R$10.964,67 (dez mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) para:

a) R$11.043,62 (onze mil quarenta e três reais e sessenta e dois centavos)  no período  de 13/12/2022 a 31/12/2022 e para

b) R$11.661,15 (onze mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos) a partir de 01/01/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:  Altera-se o item 2 do §13º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

 

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312) e da seguinte Natureza de Despesa: 339037-02.

Parágrafo Único. Foi emitida Nota de Empenho 2023NE150 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA: A contratada deverá providenciar a complementação da garantia, na forma da cláusula Quatorze do contrato, cientificando o garantidor sobre as alterações promovidas por este termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA: PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente  digitalmente.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

 

 

WILLIAN LOPES DE AGUIAR

Sócio - administrador Suricate Serviços

Terceirizados LTDA .

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 26/06/2023, às 14:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 28/06/2023, às 17:23, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365200 e o código CRC 08BDB734.




Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf6.jus.br

0038314-47.2021.4.01.8008 0365200v2