PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO Nº 0048434-86.2020.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 02/2021
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, ZELADORIA, AUXÍLIO ADMINISTRATIVO/JUDICIÁRIO E RECEPÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF, de 15/03/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.398.338/0001-05, estabelecida na Rua José Pileggi nº 55, sala 2, Vila Santa Terezinha, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. Alexandre Peixoto Canonico, CPF/MF nº 032.298.579-09, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Treze do Contrato, visando à adequação do quadro de pessoal contratado, promove-se a inclusão de dois postos de Auxiliar Judiciário 150 horas, alterando o valor mensal do contrato de R$ 91.181,85 (noventa e um mil cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 97.351,19 (noventa e sete mil trezentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), a partir de 09/01/2023.
Parágrafo Único: em vista da alteração do quadro promovida pelo caput o quadro de pessoal constante no parágrafo único da cláusula segunda do contrato, já alterado pelo Segundo e Quarto Termos Aditivos, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, zeladoria, auxílio administrativo/judiciário e recepção para a Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, localizada na Av. Cesário Alvim, 3.390, bairro Brasil/Uberlândia-MG, CEP: 38.400-696, incluindo-se o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2021 e seus Anexos, os quais são anexos também a este Contrato.
Parágrafo Único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:
|
Categoria Profissional |
Carga horária/mês |
Quantitativo |
|
Assistente Administrativo |
150h/m |
03 |
|
Auxiliar de Judiciário |
150h/m |
08 |
|
Copeira |
200h/m |
01 |
|
Encarregado |
200h/m |
01 |
|
Limpador de Vidros |
200h/m |
01 |
|
Recepcionista |
200h/m |
01 |
|
Servente |
150h/m |
09 |
|
Servente |
200h/m |
02 |
|
Servente (adicional de insalubridade - 20%) |
200h/m |
01 |
|
Servente (adicional de insalubridade - 40%) |
200h/m |
02 |
|
Zelador c/acúmulo lavador e jardineiro |
200h/m |
01 |
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Total de Funcionários |
30 |
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nsº 339037-01, 339037-02 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: Será emitida a Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da Cláusula Quatorze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação da garantia contratual, comunicando a seguradora das alterações implementada por meio deste termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
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MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO
Sócio Diretor da Totalcob
Serviços Terceirizados Eireli
documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 16/12/2022, às 16:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Peixoto Canonico, Usuário Externo, em 21/12/2022, às 15:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0148315 e o código CRC A772321F. |
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| 0048434-86.2020.4.01.8008 | 0148315v3 |