PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO Nº 0048434-86.2020.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 02/2021
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, ZELADORIA, AUXÍLIO ADMINISTRATIVO/JUDICIÁRIO E RECEPÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.398.338/0001-05, estabelecida na Rua José Pileggi nº 55, sala 2, Vila Santa Terezinha, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. Alexandre Peixoto Canonico, CPF/MF nº 032.298.579-09, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato, já prorrogado pelo Terceiro Termo Aditivo, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 05/04/2023 a 04/04/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Com fulcro em sua Cláusula Nona e nos artigos 40, XI c/c 55 e §§ 5º e 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, promove-se:
I) a partir de 01/01/2023, a repactuação do contrato 012/2021, em face do reajuste salarial promovido pelas Cláusulas Terceira e Quarta; reajuste do Auxílio Alimentação promovido pela Cláusula Décima Terceira; reajuste do Programa de Assistência Odontológica, promovido pela Cláusula Décima Sétima, todas das CCT MG000828/2023 bem como o reajuste do adicional de insalubridade, em face da majoração do salário mínimo nos termo da MP 1.143 de 12 de Dezembro de 2022.
II) a partir de 01/03/2023, o reajuste os insumos uniforme, seguro de vida, materiais de limpeza, zelador e copa, o percentual de 5,60%, correspondente ao IPCA acumulado do período de 01/03/2022 a 28/02/2023;
Parágrafo único: considerando a alteração promovida pelo 5º Termo Aditivo e a repactuação/reajustes promovidos pelo caput, o valor mensal do contrato será alterado:
a) de R$91.181,85 (noventa e um mil cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para R$96.196,33 (noventa e seis mil cento e noventa e seis reais e trinta e três centavos), no período de 01/01/2023 a 08/01/2023;
b) de R$97.351,19 (noventa e sete mil trezentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos) para R$102.735,89 (cento e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) no período de 09/01 a 28/02/2023;
c) e para R$103.211,61 (cento e três mil duzentos e onze reais e sessenta e um centavos), a partir de 01/03/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, é acrescentado o § 10º à Cláusula Nona do contrato, com a seguinte redação:
§ 10º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA : Altera-se a redação do item 2 da §8º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA: A partir de 05/04/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato, já alterada pelo 3º Termo Aditivo, passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nsº 339037-01, 339037-02 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE159, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA: Nos termos do § 14 da Cláusula Quatorze do Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação da garantia para o período prorrogado, com observância do novo valor do contrato, comunicando a seguradora sobre os termos do presente aditivo contratual.
CLÁUSULA OITAVA: resguardado o direito a reajuste/reequilíbrio, nas hipóteses da cláusula Nona do Contrato.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
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RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO
Sócio Diretor da Totalcob
Serviços Terceirizados Eireli
documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 31/03/2023, às 19:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Peixoto Canonico, Usuário Externo, em 03/04/2023, às 16:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264879 e o código CRC ECD4B0E1. |
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