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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

PROCESSO Nº 0048434-86.2020.4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 02/2021

 

 

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, ZELADORIA, AUXÍLIO ADMINISTRATIVO/JUDICIÁRIO E RECEPÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.​

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr.  Raimundo do  Nascimento  Ferreira, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.398.338/0001-05, estabelecida na Rua José Pileggi nº 55, sala 2, Vila Santa Terezinha, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. Alexandre Peixoto Canonico, CPF/MF nº 032.298.579-09, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato, já prorrogado pelo Terceiro Termo Aditivo,  fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 05/04/2023 a 04/04/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO:  Com fulcro em sua Cláusula Nona e nos artigos 40, XI c/c 55  e §§ 5º e 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, promove-se:

I) a partir de 01/01/2023, a repactuação do contrato 012/2021, em face do reajuste salarial promovido pelas Cláusulas Terceira e Quarta; reajuste do Auxílio Alimentação promovido pela Cláusula Décima Terceira; reajuste do  Programa de Assistência Odontológica, promovido pela Cláusula Décima  Sétima, todas das CCT MG000828/2023 bem como o reajuste do adicional de insalubridade, em face da majoração do salário mínimo nos termo da MP 1.143 de 12 de Dezembro de 2022.

II)  a partir de 01/03/2023, o reajuste os insumos uniforme, seguro de vida, materiais de limpeza, zelador e copa, o percentual de 5,60%, correspondente ao IPCA acumulado do período de  01/03/2022 a 28/02/2023;

Parágrafo único: considerando a alteração promovida pelo 5º Termo Aditivo e a repactuação/reajustes promovidos pelo caput, o valor mensal do contrato será alterado:

a) de  R$91.181,85 (noventa e um mil cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para R$96.196,33 (noventa e seis mil cento e noventa e seis reais e trinta e três centavos), no período de 01/01/2023 a 08/01/2023;

b) de R$97.351,19 (noventa e sete mil trezentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos) para  R$102.735,89 (cento e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) no período de 09/01 a 28/02/2023;

c) e para R$103.211,61 (cento e três mil duzentos e onze reais e sessenta e um centavos),  a partir de 01/03/2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, é acrescentado o § 10º à Cláusula Nona do contrato,  com a seguinte redação:

§ 10º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento. 

 

CLÁUSULA QUARTA : Altera-se a redação do item 2 da §8º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

 

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA QUINTA: A partir de 05/04/2023 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato, já alterada pelo 3º Termo Aditivo, passa a viger com a seguinte redação:


...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

 

CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nsº 339037-01, 339037-02 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE159, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso,  correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Nos termos do § 14 da Cláusula Quatorze do Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação da garantia para o período prorrogado, com observância do novo valor do contrato, comunicando a seguradora sobre os termos do presente aditivo contratual.

 

CLÁUSULA OITAVA: resguardado o direito a  reajuste/reequilíbrio, nas hipóteses da cláusula Nona do Contrato. 

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Seção Judiciária de Minas Gerais

 

 

 

 

ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO

Sócio Diretor da Totalcob

Serviços Terceirizados Eireli

 

 

documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 31/03/2023, às 19:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Peixoto Canonico, Usuário Externo, em 03/04/2023, às 16:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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