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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

PROCESSO Nº 0048434-86.2020.4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 02/2021

 

 

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, ZELADORIA, AUXÍLIO ADMINISTRATIVO/JUDICIÁRIO E RECEPÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.​

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr.  Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF, de 15/03/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.398.338/0001-05, estabelecida na Rua José Pileggi nº 55, sala 2, Vila Santa Terezinha, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. Alexandre Peixoto Canonico, CPF/MF nº 032.298.579-09, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, I, “a” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Treze do Contrato, visando à adequação do quadro de pessoal contratado,  promove-se a inclusão de dois postos de Auxiliar Judiciário 200 horas, alterando o valor mensal do contrato de R$103.245,31 (cento e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) para R$111.529,52 (cento e onze mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos   a partir de 14/08/2023.

§1º Em vista da alteração do quadro promovida pelo caput, o quadro de pessoal constante no parágrafo único da cláusula segunda do contrato, já alterado pelo Segundo, Quarto e Quinto Termos Aditivos, passa a ter a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, zeladoria, auxílio administrativo/judiciário e recepção para a Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, localizada na Av. Cesário Alvim, 3.390, bairro Brasil/Uberlândia-MG, CEP: 38.400-696, incluindo-se o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2021 e seus Anexos, os quais são anexos também a este Contrato.

Parágrafo Único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:

Categoria Profissional

Carga horária/mês

Quantitativo

Assistente Administrativo

150h/m

03

Auxiliar Judiciário

200h/m

02

Auxiliar de Judiciário

150h/m

08

Copeira

200h/m

01

Encarregado

200h/m

01

Limpador de Vidros

200h/m

01

Recepcionista

200h/m

01 

Servente

150h/m

09

Servente

200h/m

02

Servente (adicional de insalubridade - 20%)

200h/m

01

Servente (adicional de insalubridade - 40%)

200h/m

02

Zelador c/acúmulo lavador e jardineiro

200h/m

01

Total de Funcionários

32

 

§ 2º A  carga horária dos postos acrescentados pelo caput é especificada do Termo de Referência Complementar, que consta como anexo deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nsº 339037-01, 339037-02 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único:  Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE0159, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da Cláusula Quatorze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação da garantia contratual, comunicando a seguradora das alterações implementada por meio deste termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA: PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Seção Judiciária de Minas Gerais

 

 

 

 

ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO

Sócio Diretor da Totalcob

Serviços Terceirizados Eireli

 

 

documento assinado digitalmente

 

 

ANEXO 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 03/08/2023, às 19:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Peixoto Canonico, Usuário Externo, em 08/08/2023, às 14:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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