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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

PROCESSO Nº 0048434-86.2020.4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 02/2021

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, ZELADORIA, AUXÍLIO ADMINISTRATIVO/JUDICIÁRIO E RECEPÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.​

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF, de 15/03/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.398.338/0001-05, estabelecida na Rua José Pileggi nº 55, sala 2, Vila Santa Terezinha, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. Alexandre Peixoto Canonico, CPF/MF nº 032.298.579-09, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Treze do Contrato, visando à adequação do quadro de pessoal contratado, promove-se a inclusão de um posto de Auxiliar Judiciário 150 horas, alterando o valor mensal do contrato de R$ 88.097,34 ( oitenta e oito mil, noventa e sete reais reais e trinta e quatro centavos) para R$91.181,85 (noventa e um mil cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) a partir de 03/10/2022.

Parágrafo Único: em vista da alteração do quadro promovida pelo caput o quadro de pessoal constante no parágrafo único da cláusula segunda do contrato, já alterado pelo Segundo Termo Aditivo, passa a ter a seguinte redação:

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, zeladoria, auxílio administrativo/judiciário e recepção para a Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, localizada na Av. Cesário Alvim, 3.390, bairro Brasil/Uberlândia-MG, CEP: 38.400-696, incluindo-se o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2021 e seus Anexos, os quais são anexos também a este Contrato.

Parágrafo Único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:

Categoria Profissional

Carga horária/mês

Quantitativo

Assistente Administrativo

150h/m

04

Auxiliar de Judiciário

150h/m

06

Copeira

200h/m

01

Encarregado

200h/m

01

Limpador de Vidros

200h/m

01

Recepcionista

200h/m

01

Servente

150h/m

09

Servente

200h/m

02

Servente (adicional de insalubridade - 20%)

200h/m

01

Servente (adicional de insalubridade - 40%)

200h/m

02

Zelador c/acúmulo lavador e jardineiro

200h/m

01

Total de Funcionários

28

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nsº 339037-01, 339037-02 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: Foi emitida a Nota de Empenho 2022NE000315 em 22/02/2022, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2022, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da Cláusula Quatorze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação da garantia contratual, comunicando a seguradora das alterações implementada por meio deste termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do preâmbulo contratual para substituir a referência à Instrução Normativa n. 67/2020/CNJ pela menção à Portaria Presi 126/2022, que assim passa a viger:

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.398.338/0001-05, estabelecida na Rua José Pileggi nº 55, sala 2, Vila Santa Terezinha, CEP: 86.300-000, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. Alexandre Peixoto Canonico, CPF/MF nº 032.298.579-09, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços, observando o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0048434-86.2020.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2021 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 8.538/15, Portaria Presi 126/2022, Resolução CNJ nº 169, de 31/01/2013, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nºs 183, de 24/10/2013, 248, de 24/05/2018 e 301, de 29/11/2019; Instrução Normativa nº 001/2016–CJF, de 20/01/2016, Instrução Normativa nº 5/2017-MPDG, de 26/05/2017, Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, Portaria Diref/SJMG nº 123/2017, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:

 

§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Seção Judiciária de Minas Gerais

 

 

 

 

ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO

Sócio Diretor da Totalcob

Serviços Terceirizados Eireli

 

 

documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 30/09/2022, às 16:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO, Usuário Externo, em 03/10/2022, às 14:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG

0048434-86.2020.4.01.8008 0064521v2