PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO Nº 0048434-86.2020.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 02/2021
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, ZELADORIA, AUXÍLIO ADMINISTRATIVO/JUDICIÁRIO E RECEPÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF, de 15/03/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.398.338/0001-05, estabelecida na Rua José Pileggi nº 55, sala 2, Vila Santa Terezinha, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. Alexandre Peixoto Canonico, CPF/MF nº 032.298.579-09, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Treze do Contrato, visando à adequação do quadro de pessoal contratado, promove-se a inclusão de um posto de Auxiliar Judiciário 150 horas, alterando o valor mensal do contrato de R$ 88.097,34 ( oitenta e oito mil, noventa e sete reais reais e trinta e quatro centavos) para R$91.181,85 (noventa e um mil cento e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) a partir de 03/10/2022.
Parágrafo Único: em vista da alteração do quadro promovida pelo caput o quadro de pessoal constante no parágrafo único da cláusula segunda do contrato, já alterado pelo Segundo Termo Aditivo, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, zeladoria, auxílio administrativo/judiciário e recepção para a Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, localizada na Av. Cesário Alvim, 3.390, bairro Brasil/Uberlândia-MG, CEP: 38.400-696, incluindo-se o fornecimento de todo o material de consumo e dos equipamentos necessários, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2021 e seus Anexos, os quais são anexos também a este Contrato.
Parágrafo Único: a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE o seguinte quadro de pessoal, para a prestação dos serviços:
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Categoria Profissional |
Carga horária/mês |
Quantitativo |
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Assistente Administrativo |
150h/m |
04 |
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Auxiliar de Judiciário |
150h/m |
06 |
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Copeira |
200h/m |
01 |
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Encarregado |
200h/m |
01 |
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Limpador de Vidros |
200h/m |
01 |
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Recepcionista |
200h/m |
01 |
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Servente |
150h/m |
09 |
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Servente |
200h/m |
02 |
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Servente (adicional de insalubridade - 20%) |
200h/m |
01 |
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Servente (adicional de insalubridade - 40%) |
200h/m |
02 |
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Zelador c/acúmulo lavador e jardineiro |
200h/m |
01 |
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Total de Funcionários |
28 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesa nsº 339037-01, 339037-02 e 339037-05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: Foi emitida a Nota de Empenho 2022NE000315 em 22/02/2022, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2022, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos da Cláusula Quatorze, §14 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a complementação da garantia contratual, comunicando a seguradora das alterações implementada por meio deste termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do preâmbulo contratual para substituir a referência à Instrução Normativa n. 67/2020/CNJ pela menção à Portaria Presi 126/2022, que assim passa a viger:
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TOTALCOB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 10.398.338/0001-05, estabelecida na Rua José Pileggi nº 55, sala 2, Vila Santa Terezinha, CEP: 86.300-000, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Diretor, o Sr. Alexandre Peixoto Canonico, CPF/MF nº 032.298.579-09, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços, observando o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0048434-86.2020.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2021 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 8.538/15, Portaria Presi 126/2022, Resolução CNJ nº 169, de 31/01/2013, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nºs 183, de 24/10/2013, 248, de 24/05/2018 e 301, de 29/11/2019; Instrução Normativa nº 001/2016–CJF, de 20/01/2016, Instrução Normativa nº 5/2017-MPDG, de 26/05/2017, Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, Portaria Diref/SJMG nº 123/2017, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezoito do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
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MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO
Sócio Diretor da Totalcob
Serviços Terceirizados Eireli
documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 30/09/2022, às 16:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO, Usuário Externo, em 03/10/2022, às 14:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0064521 e o código CRC 13874CEC. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG
| 0048434-86.2020.4.01.8008 | 0064521v2 |