PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0011443-14.2020.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 25/2020
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA VITHA SERVICE – EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE,, e a empresa VITHA SERVICE – EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 14.551.828/0001-42, estabelecida na Rua Bonaparte nº 344, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.720-200, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Marcus Vinícius Maia Gonçalves, CPF/MF nº 961.039.146-04, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezenove do contrato, já prorrogado pelo Segundo Termo aditivo fica prorrogado para o período de 01/12/2022 a 30/11/2023.
Parágrafo único: Revisto o Demonstrativo de dias úteis, na forma prevista pelo item 11.5 do termo de Referencia, foi mantida a média de 20,25 dias úteis no período prorrogado.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com fulcro em sua cláusula nona e nos artigos 40, XI c/c 55, III, ambos da Lei 8.666/1993, promove-se o reajuste do valor mensal do contrato aplicando-se o percentual de 6,68% correspondente ao IPCA acumulado do período de 22/10/2021 a 21/10/2022 sobre os uniformes e materiais de limpeza e copa, a exceção dos itens incluídos pelo 2º Termo Aditivo ao contrato, de modo que o valor mensal do contrato será alterado de R$18.216,30 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais e trinta centavos) para R$18.310,94 (dezoito mil trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos) partir de 22/10/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Mantidas as referências às normas anteriores relativas ao TRF1, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA: Atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24/2013 pela Portaria PRESI 126/2022 do TRF1.
CLÁUSULA QUINTA: a partir de 01/12/2022 é excluída a exigência de garantia de pagamento de prejuízos causados a terceiros, de modo que a alínea "b" do parágrafo primeiro da Cláusula Quatorze do contrato passa a viger com a seguinte redação:
...
b) prejuízos causados diretamente à administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
...
CLÁUSULA SEXTA: altera-se a redação do § 4º da Cláusula Dezessete do contrato, que dispõe sobre a retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo, que passa a ter a seguinte redação:
§4 º Havendo garantia, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o emitente será notificado da instauração do processo de penalidade para registro de que o valor poderá ser utilizado para satisfação de eventual multa, nos termos do § 2º do art. 12º da Portaria Presi TRF1 126 de 25/04/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA: as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339037-01 e 339037-02, empenhadas com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE000317, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA OITAVA: A contratada deverá apresentar garantia para o período prorrogado e a complementação de seu valor, nos termos da Cláusula Quatorze, cientificando a segura das alterações implementadas.
CLÁUSULA NONA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da cláusula NONA.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
MARCUS VINÍCIUS MAIA GONÇALVES
Representante Legal de Vitha Service – Empresa de
Administração e Terceirização de Serviços Eireli
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 22/11/2022, às 17:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Maia Gonçalves, Usuário Externo, em 29/11/2022, às 13:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118681 e o código CRC 836EA571. |
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| 0011443-14.2020.4.01.8008 | 0118681v2 |