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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

Processo SEI nº 0011443-14.2020.4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 25/2020

 

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DIIE PATOS DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA VITHA SERVICE – EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE,, e a empresa VITHA SERVICE – EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 14.551.828/0001-42, estabelecida na Rua Bonaparte nº 344, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.720-200, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Marcus Vinícius Maia Gonçalves, CPF/MF nº 961.039.146-04, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, com o fim de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro, promove-se a partir de 01/01/2023: 

I) a  atualização do valor do adicional de insalubridade pago à categoria Servente (adicional de insalubridade - 40%), em face do reajuste do salário mínimo promovido pela MP nº 1.143, de 12 de Dezembro de 2022;

II) Considerando o FAP de 0,5%:

a)a alteração do SAT de 3,00% para 1,5%;

b)  a alteração do percentual de encargos sociais de 70,77 para 68,95%;

c)a alteração do percentual de contingenciamento de encargos trabalhistas de 32,51% (tinta e dois vírgula cinquenta e um por cento) para 32,19% (trinta e dois vírgula dezenove por cento), de modo que o Quadro Resumo de Retenções constante na cláusula Onze do contrato passa a ter a seguinte redação:

 

 

Quadro Resumo das Retenções.

Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF

Título

 

 

VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% a 6%

EMPRESAS

Grupo A

SUBMÓDULO 2.2 – da IN 5/2017 MPDG:

RAT:

 

Mínimo

34,30%

0,50%

 

 

Máximo

39,80%

6,00%

 

13º salário

9,09

9,09

Férias

9,09

9,09

1/3 Constitucional

3,03

3,03

Subtotal

21,21

21,21

Incidência do Grupo A (*) = 35,30% x 21,21%

7,49

7,49

Multa do FGTS

3,49

3,49

Encargos a contingenciar

32,19%

32,19%

Taxa da conta depósito vinculada (inciso IV art. 3º IN 001/2016) (**)

Definida pelo banco

Definida pelo banco

Total a contingenciar

32,19%

32,19%

 

(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.

(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.

 

 

Parágrafo único: Em face das alterações promovidas pelo caput, o valor mensal do contrato será alterado de R$18.310,94 (dezoito mil trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos) para R$ 19.184,69 (dezenove mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), a partir de 01/01/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Nos termos do §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 , é acrescentado o § 10º à cláusula Nona do contrato do contrato, com a seguinte redação:

§ 10º As alterações legislativas que impactam no valor do salário mínimo utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade serão incorporadas ao contrato por meio de Apostilamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:  as despesas oriundas deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312) e das seguintes Naturezas de Despesa: 339037-01 e 339037-02.

Parágrafo Único. Foi emitida em 03/12/2023 a nota de empenho n° 2023NE0160 para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA: A contratada deverá apresentar a complementação da garantia , nos termos da Cláusula Quatorze do contrato, cientificando a segura das alterações implementadas.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

MARCUS VINÍCIUS MAIA GONÇALVES

Representante Legal de Vitha Service – Empresa de

Administração e Terceirização de Serviços Eireli

 

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 16/02/2023, às 21:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Maia Gonçalves, Usuário Externo, em 17/02/2023, às 10:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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