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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

Processo SEI nº 0011443-14.2020.4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 25/2020

 

 

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DIIE PATOS DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA VITHA SERVICE – EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE,, e a empresa VITHA SERVICE – EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 14.551.828/0001-42, estabelecida na Rua Bonaparte nº 344, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.720-200, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Marcus Vinícius Maia Gonçalves, CPF/MF nº 961.039.146-04, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, II, “b” da Lei nº 8.666/93, a  partir de 01/05/2023  a previsão de consumo médio do material de limpeza "Papel toalha branco 2 dobras 1000 folhas"  (Lalekla, Slimpel ou Similar) - 1ª qualidade 20CM X200mts é alterada de 20 para 35 pacotes mensais, passando o valor mensal do contrato de R$19.184,69 (dezenove mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) para R$19.389,94 (dezenove mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica suprimido o § 8º da cláusula Dezessete do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:   Altera-se o item 2 do §8º da Cláusula Décima do contrato, que passa a ter a seguinte redação: 

 

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA QUARTA: as despesas oriundas deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312) e das seguintes Naturezas de Despesa: 339037-01 e 339037-02.

Parágrafo Único. Foi emitida em 03/02/2023 a nota de empenho n° 2023NE0160 para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUINTA: A contratada deverá apresentar a complementação da garantia , nos termos da Cláusula Quatorze do contrato, cientificando a segura das alterações implementadas.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

MARCUS VINÍCIUS MAIA GONÇALVES

Representante Legal de Vitha Service – Empresa de

Administração e Terceirização de Serviços Eireli

 

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Maia Gonçalves, Usuário Externo, em 28/04/2023, às 16:21, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/04/2023, às 18:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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