PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo nº 0012311-21.2022.4.01.8008
Dispensa de Licitação nº 2600/2022 - SSJ-VIÇOSA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EMISSÃO DE AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS) E REALIZAÇÃO DE QUATRO VISITAS DE MANUTENÇÃO ANUAL NAS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA/MG, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA ABREU CORREA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ABREU CORREA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.849.584/0001-23, estabelecida na: Avenida Amazonas, 115 – sala 915, cep: 30.180-902, Centro – Belo Horizonte / MG, neste ato representada por Flávio Luiz Corrêa, CREA MG 232255/D, CPF: 088.627.906-27, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO: Com fulcro no art. 57, §1º, incisos II, da Lei nº 8.666/1993, prorroga-se por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de execução dos serviços do contrato Contrato nº 069/2022.
1.1: Em vista da alteração promovida pelo caput, atualiza-se a Cláusula Doze conforme abaixo:
CLÁUSULA DOZE - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado. Fixa-se a data de 11/03/2024 como prazo formal de vigência contratual.
Parágrafo único: na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a) Até 432 (quatrocentos e trinta e dois) dias, para a conclusão dos serviços, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato;
b) Até 05 (cinco) dias úteis, para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da Cláusula Sétima do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - CRONOGRAMA: Em decorrência da alteração promovida na cláusula primeira deste Termo Aditivo, estabelece-se o seguinte cronograma residual id. (0417621):
1.2. Fixa-se a data de 11/03/2024 como prazo formal de vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa oriunda deste Contrato correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 096903) e da Natureza de Despesa 339039-05 (serviços técnicos profissionais).
§1º: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000851, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.
§2º: O presente termo aditivo não representa acréscimo direto de despesa para Administração. Deste modo inalterado permanece o valor do Contrato 069/2022.
CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa
da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
FLÁVIO LUIZ CORRÊA
Abreu Correa Engenharia e Construções LTDA.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Flávio Luiz Corrêa, Usuário Externo, em 29/08/2023, às 15:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 29/08/2023, às 19:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0442978 e o código CRC 15FD6019. |
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