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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo nº 0012311-21.2022.4.01.8008

Dispensa de Licitação nº 2600/2022 - SSJ-VIÇOSA

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EMISSÃO DE AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS) E REALIZAÇÃO DE QUATRO VISITAS DE MANUTENÇÃO ANUAL NAS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA/MG, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA ABREU CORREA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ABREU CORREA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.849.584/0001-23, estabelecida na: Avenida Amazonas, 115 – sala 915, cep: 30.180-902, Centro – Belo Horizonte / MG, neste ato representada por Flávio Luiz Corrêa, CREA MG 232255/D, CPF: 088.627.906-27, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO: Com fulcro no art. 57, §1º, incisos II, da Lei nº 8.666/1993, prorroga-se por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de execução dos serviços do contrato Contrato nº 069/2022.

1.1: Em vista da alteração promovida pelo caput, atualiza-se a Cláusula Doze conforme abaixo:

 

CLÁUSULA DOZE - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado. Fixa-se a data de 11/03/2024 como prazo formal de vigência contratual.

Parágrafo único: na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:

a) Até 432 (quatrocentos e trinta e dois) dias, para a conclusão dos serviços, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato;

b) Até 05 (cinco) dias úteis, para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da Cláusula Sétima do presente instrumento.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CRONOGRAMA: Em decorrência da alteração promovida na cláusula primeira deste Termo Aditivo, estabelece-se o seguinte cronograma residual id. (0417621):

 

 

 

1.2. Fixa-se a data de 11/03/2024 como prazo formal de vigência contratual.


 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa oriunda deste Contrato correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 096903) e da Natureza de Despesa 339039-05 (serviços técnicos profissionais).

§1º: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000851, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.

§2º: O presente termo aditivo não representa acréscimo direto de despesa para Administração. Deste modo inalterado permanece o valor do Contrato 069/2022.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa

da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

FLÁVIO LUIZ CORRÊA

Abreu Correa Engenharia e Construções LTDA.

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Flávio Luiz Corrêa, Usuário Externo, em 29/08/2023, às 15:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 29/08/2023, às 19:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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