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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo nº 0000095-74.2023.4.06.8001

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ÁGUA DA FONTE - EIRELI.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGUA DA FONTE - EIRELI, CNPJ: 02.055.429/0001-01, estabelecida na Rua Pedra Grande, 479, Loja B, Bairro São Dimas, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.700-231, neste ato representada pelo Sr. Aécio Ardito França, CPF nº 520.475.126-20, nos termos deste instrumento, na conformidade da Lei nº 8666/93 e dos Autos do Processo Eletrônico nº 0000095-74.2023.4.06.8001, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – com fulcro no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Onze do contrato fica estendido por mais 04 (quatro) meses, para até 31/12/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Por acordo entre as partes, o valor do preço unitário será mantido em R$ 11,00 (onze reais), correspondente a cada garrafão contendo 20 litros de água mineral.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza da Despesa 3390.30.07 (Gêneros de Alimentação) e programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal- Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho n° 2023NE130, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 


Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

AÉCIO ARDITO FRANÇA

Água da Fonte - Eireli

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aecio Ardito França, Usuário Externo, em 31/07/2023, às 17:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 31/07/2023, às 18:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000095-74.2023.4.06.8001 0409263v2