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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI Nº 0034685-02.2020.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021

CONTRATO Nº 050/2021

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) DE FORMA CONTINUADA, NAS MODALIDADES LOCAL - LINK DIGITAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONA (LDN) PARA A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS E AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS, LINHAS DIRETAS PARA A SEDE SECCIONAL EM BELO HORIZONTE, UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADO EM DIAMANTINA E SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43, estabelecida na Rua do Lavradio, n. 71 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ CEP 20230-070, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Gerente de Vendas, o Sr. Sérgio Augusto Ferreira da Silva, CPF nº 821.751.954-49​, e por seu Executivo de Vendas, o Sr. Jorge Alves Bastos, CPF nº 002.474.005-56, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/1993, o prazo de vigência estipulado na cláusula segunda do contrato,  fica prorrogado para o período de 25/11/2022 a 24/11/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O reajuste das tarifas será procedido conforme previsto na Cláusula Décima do contrato, com base na aplicação do  IST (Índice de Serviços Telefônicos) mediante aprovação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Visando a modernização da infraestutura de telefonia fixa, a CONTRATADA procederá a substituição gradativa da rede de cobre por rede em fibra ótica alterando a tecnologia dos serviços contratados sem qualquer impacto para as partes, bem como não serão realizados novos acessos em cobre.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312), e Natureza de Despesa 339039-58.

Parágrafo Único: foram emitidas as notas de empenho,  à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesa inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, conforme localidades abaixo:

NE Modalidade Localidade
2022NE000377 Linhas Diretas B.Hte / UAA Diamantina
2022NE000378 Linhas Diretas Juiz de Fora
2022NE000379 Local / LDN SJMG e Subseções
2022NE000380 Local Divinópolis
2022NE000381 Local Gov. Valadares
2022NE000382 Local Ipatinga
2022NE000383 Local  Janaúba
2022NE000384 Local Juiz de Fora
2022NE000393 Local Manhuaçu
2022NE000394 Local Montes Claros
2022NE000395 Local Muriaé
2022NE000396 Local Paracatu
2022NE000397 Local Passos
2022NE000398 Local Poços de Caldas
2022NE000399 Local Ponte Nova
2022NE000400 Local Pouso Alegre
2022NE000401 Local São João Del Rei
2022NE000404 Local  São S. Paraíso
2022NE000405 Local Sete Lagoas
2022NE000408 Local Varginha
2022NE000409 Local Viçosa
2022NE000410 Local Belo Horizonte

 

CLÁUSULA QUINTA: O preâmbulo do Contrato passa a viger com a seguinte redação, substituindo-se a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à Portaria PRESI 126/2022/TRF1:

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43, estabelecida na Rua do Lavradio, n. 71 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ CEP 20230-070, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Executivo de Vendas, o Sr. Marcos Wellington Mariano Rocha, CPF nº 610.078.621-49​, e por sua Gerente de Vendas, a Sra. Vanessa Borges Raupp Fonseca, CPF nº 524.092.441-49, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), fixo-fixo e fixo-móvel, nas modalidades de ligação local e longa distância nacional (LDN), de natureza contínua, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0034685-02.2020.4.01.8008, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 9.472/1997, Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), Plano Geral de Outorgas (PGO – Decreto Nº 6.654, de 20/11/2008), Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 8.538/2015, Portaria PRESI 126/2022, Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA/SMP, demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL e outras normas legais pertinentes, e, ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA SEXTA: altera-se a redação do § 13º, da Cláusula Dezesseis do Contrato, para substituir a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022/TRF1 e adequá-la a esta norma:

 

§ 13º A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário; bem como na Portaria Presi 126/2022/TRF1.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021/TRF1 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula Vigésima ao contrato, com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA VIGÉSIMA -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa

da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

SÉRGIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

OI S.A. - Em Recuperação Judicial

 

 

JORGE ALVES BASTOS

OI S.A. - Em Recuperação Judicial

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Secretário(a) Executivo(a) da Administração do Foro, em 07/11/2022, às 12:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0034685-02.2020.4.01.8008 0098895v4