PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI Nº 0034685-02.2020.4.01.8008
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021, DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC - LOCAL) DE FORMA CONTINUADA, NA(S) MODALIDADE(S) LINHA DIRETA PARA AS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA ALGAR TELECOM S/A.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR TELECOM S/A., inscrita no CNPJ sob o n°71.208.516/0001-74, estabelecida na : Rua José Alves Garcia, n° 415, Bairro Brasil, Uberlândia - MG, CEP 38.400-668, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais, o Senhor JeanKarlo Rodrigues da Cunha, CPF nº 047.399.926-98 e a Senhora Luísa de Gois Aquino, CPF nº 986.470.836-87, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/1993, o prazo de vigência estipulado na cláusula décima quinta do contrato, fica prorrogado para o período de 17/12/2022 a 16/12/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE: o reajuste do valor mensal será operado nos termos da Cláusula Décima do contrato, mediante aplicação do IST (Índice de Serviços Telefônicos) ou outro índice aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312), e Natureza de Despesa 339039-58.
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE000411, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA: O preâmbulo do Contrato passa a viger com a seguinte redação, substituindo-se a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à Portaria PRESI 126/2022/TRF1:
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR TELECOM S/A., inscrita no CNPJ sob o n° 71.208.516/0001-74, estabelecida na : Rua José Alves Garcia, n° 415, Bairro Brasil, Uberlândia - MG, CEP 38.400-668, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais, o Senhor JeanKarlo Rodrigues da Cunha, CPF nº 047.399.926-98 e a Senhora Luísa de Gois Aquino, CPF nº 986.470.836-87, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), fixo-fixo e fixo-móvel, nas modalidades de ligação local e longa distância nacional (LDN), de natureza contínua, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0034685-02.2020.4.01.8008, Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 9.472/1997, Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), Plano Geral de Outorgas (PGO – Decreto Nº 6.654, de 20/11/2008), Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 8.538/2015, Portaria PRESI 126/2022, Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal – PGA/SMP, demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL e outras normas legais pertinentes, e, ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do § 13º, da Cláusula Dezesseis do Contrato, para substituir a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022/TRF1 e adequá-la a esta norma:
§ 13º: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário; bem como na Portaria Presi 126/2022/TRF1.
CLÁUSULA SEXTA:em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021/TRF1 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula Vigésima ao contrato, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA VIGÉSIMA -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa
da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA
Algar Telecom S/A.
LUÍSA DE GOIS AQUINO
Algar Telecom S/A.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 13/12/2022, às 15:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0142694 e o código CRC 30FDC16C. |
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