PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0048978-74.2020.4.01.8008
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO PARA A OBRA DE REFORMA DA FUTURA SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA AMPLA ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AMPLA ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 01.870.570/0001-03, estabelecida na Rua Oswaldo Machado Gontijo nº 1.337, Centro, Divinópolis, neste ato representada pelo Sr. Arthur Boechat, CPF nº 710.922.006-06 e doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, §1º, incisos II e V da Lei nº 8.666/93, o prazo final para execução dos serviços, previsto na cláusula oitava do contrato 016/2021, será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, até 08/05/2023, em virtude da prorrogação do prazo de entrega da obra de reforma objeto do contrato n. 015/2021, alterado por seu Quinto Termo Aditivo (id. 0080612), do SEI nº 0024903-05.2019.4.01.8008.
Parágrafo único: Em vista da prorrogação do prazo estipulado no caput, bem como do reajuste promovido pelo Apostilamento id. 0050232, o valor do contrato será alterado:
1- de R$191.644,32 (cento e noventa e um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para R$200.844,66 (duzentos mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em função do reajuste pelo IPC-A, nos termos do Apostilamento mencionado;
2- de R$200.844,66 (duzentos mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) para R$282.113,82 (duzentos e oitenta e dois mil cento e treze reais e oitenta e dois centavos), em função da prorrogação por mais 180 dias prevista pelo caput desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 449039 -05, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE570, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em vista das alterações contidas na cláusula primeira deste Termo Aditivo, com base na Cláusula Nona do Contrato, bem como na na orientação contida no Parecer n. 00008/2018/CPLC/PGF/AGU, adequa-se a Cláusula Quinze do Contrato nº 015/2021, que assim passa a viger:
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento do preço contratado.
Parágrafo Único: Na vigência acima estabelecida, com término previsto em 08/06/2023, estão inclusos os seguintes prazos:
a) entrega da execução da obra, previsto pelo Quinto Termo Aditivo ao Contrato 015/2021 (id. 0080612) para 19/04/2023;
b) entrega da execução dos serviços de fiscalização, que constitui o objeto deste contrato, previsto para 08/05/2023;
c) Recebimento Provisório, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos a partir de comunicação expressa, por parte da CONTRATADA, da conclusão dos serviços.
d) Recebimento Definitivo, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 20 (vinte) dias corridos após o Recebimento Provisório, desde que comprovada, a perfeita conformidade dos serviços às cláusulas contratuais, aos projetos e às especificações.
CLÁUSULA QUARTA: atualiza-se a redação do preâmbulo deste contrato para substituir a referência à Instrução Normativa n. 67/2020/CNJ pela menção à Portaria Presi 126/2022/TRF1.
CLÁUSULA QUINTA: revoga-se o §3º da Cláusula Quatorze desta contratação, que versa sobre retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
ARTHUR BOECHAT
Ampla Engenharia e Comércio Eireli
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Secretário(a) Executivo(a) da Administração do Foro, em 28/10/2022, às 13:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ARTHUR BOECHAT, Usuário Externo, em 01/11/2022, às 10:18, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0092491 e o código CRC D6CCEF9E. |
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