PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI nº 0048978-74.2020.4.01.8008
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO PARA A OBRA DE REFORMA DA FUTURA SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DEL REI, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA AMPLA ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo dos Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AMPLA ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 01.870.570/0001-03, estabelecida na Rua Oswaldo Machado Gontijo nº 1.337, Centro, Divinópolis, neste ato representada pelo Sr. Arthur Boechat, CPF nº 710.922.006-06 e doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, §1º, incisos II e V da Lei nº 8.666/93, prorroga-se o prazo final para execução dos serviços de fiscalização previstos na cláusula oitava do contrato 016/2021, até 01/10/2023, em virtude da prorrogação do prazo de entrega da obra de reforma objeto do contrato n. 015/2021, do SEI nº 0024903-05.2019.4.01.8008.
Parágrafo único: Em vista da prorrogação do prazo estipulado no caput, o valor da contratação será alterado por apostilamento após o reajuste previsto na cláusula quarta deste termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em vista das alterações contidas na cláusula primeira deste Termo Aditivo, com base na Cláusula Nona do Contrato, bem como na na orientação contida no Parecer n. 00008/2018/CPLC/PGF/AGU, adequa-se a Cláusula Quinze do Contrato nº 015/2021, que assim passa a viger:
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: O presente contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento do preço contratado.
Parágrafo Único: Na vigência acima estabelecida, com término previsto em 01/12/2023, estão inclusos os seguintes prazos:
a) entrega da execução dos serviços de fiscalização, que constitui o objeto deste contrato, previsto para 01/10/2023;
b) Recebimento Provisório, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos a partir de comunicação expressa, por parte da CONTRATADA, da conclusão dos serviços.
c) Recebimento Definitivo, mediante termo próprio, assinado pela Comissão de Acompanhamento e Recebimento e/ou pelo Gestor do Contrato, em até 20 (vinte) dias corridos após o Recebimento Provisório, desde que comprovada, a perfeita conformidade dos serviços às cláusulas contratuais, aos projetos e às especificações.
d) os efeitos financeiros deste contrato estão diretamente atrelados aos serviços de fiscalização, com prazo final definido pela alínea "a" desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO CONTRATUAL: em caso de suspensão da execução da obra objeto do PAe SEI 0024903-05.2019.4.01.8008, este contrato poderá ter seu prazo suspenso a critério da Administração.
§1º: durante o período de suspensão tratado no caput, os efeitos financeiros do contrato estarão igualmente suspensos.
§2º: os pagamentos devidos à contratada estão adstritos à efetiva prestação dos serviços realizados, atrelados necessariamente à efetiva execução da obra.
§3º: o valor mensal devido será calculado pro-rata em caso de suspensão contratual, em função dos dias de efetiva execução do objeto do contrato 015/2021 e fiscalização pela contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE: com fulcro nos art. 55, III e 65,§8º da Lei 8.666/93, resguarda-se o direito de reajuste anual previsto pela cláusula treze do contrato, que será promovido conforme a variação do IPC-A, após a publicação do índice referente ao mês de maio de 2023 pelo IBGE, para apuração do percentual acumulado entre 13/05/2022 a 12/05/2023, com efeitos a partir de 13/05/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para que não haja interrupção da prestação dos serviços, será utilizada dotação disponível no Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312-JC - UG 090013/SJMG), natureza de despesa 449039-05 (Serviços Técnicos Profissionais), para posterior regularização, quando do recebimento dos créditos específicos no plano orçamentário a ser criado dentro da ação 219Z para a obra de São João Del-Rei/MG, nos termos das informações 0326280 e 0315114.
Parágrafo Único: o empenho será emitido pela Seção de Execução Orçamentária após a assinatura do Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
ARTHUR BOECHAT
Ampla Engenharia e Comércio Eireli
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Arthur Boechat, Usuário Externo, em 07/06/2023, às 17:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 07/06/2023, às 18:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0345516 e o código CRC 0265CC8C. |
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