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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI 0015440-73.2018.4.01.8008

 

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR DO EDIFÍCIO DA JUSTIÇA FEDERAL EM JUIZ DE FORA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA APOLO REFRIGERAÇÃO LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa APOLO REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 12.057.731/0001-52, estabelecida na Rua Minduri 239, Santa Inês, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Gerente Operacional, o Sr. Marcos Aurélio Pinheiro, CPF/MF nº 839.011.596-49, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Onze do contrato, já prorrogado pelo Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 15/10/2022 a 14/10/2023, mantido o valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pelo período estendido.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES168312).

Parágrafo único: foi emitida Nota de Empenho nº 2022NE082, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA : revoga-se o §4º da Cláusula Treze desta contratação, que versa sobre retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA QUARTA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula Dezessete ao contrato, com a seguinte redação:

"CLÁUSULA DEZESSETE -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

MARCOS AURÉLIO PINHEIRO

Gerente Operacional de Apolo Refrigeração Ltda.

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 26/09/2022, às 15:01, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Aurélio Pinheiro, Usuário Externo, em 27/09/2022, às 07:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0058599 e o código CRC BB9DED4B.




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