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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI Nº 0043348-03.2021.4.01.8008

Dispensa de Licitação nº 01/2022

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E CORRELATOS, COM UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERLÂNDIA - ASUL.

 

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERLÂNDIA - ASUL inscrita no CNPJ sob o n° 21.247.010/0001-04, estabelecida na Rua Geraldino Carneiro nº25 Bairro Luizote II, Uberlândia/MG, neste ato representada por Norma Nunes dos Santos Silva, CPF/MF nº 026.037.716-39, tendo em vista o que consta no Processo nº 0043348-03.2021.4.01.8008, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições, que passam a integrar o contrato:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: fica alterada a redação do preâmbulo deste contrato, suprimindo-se a referência à Instrução Normativa CNJ nº 67, de 10/07/2020, de modo que passa a viger a seguinte redação:

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N. N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERLÂNDIA - ASUL inscrita no CNPJ sob o n° 21.247.010/0001-04, estabelecida na Rua Geraldino Carneiro nº25 Bairro Luizote II, Uberlândia/MG, neste ato representada por Norma Nunes dos Santos Silva, CPF/MF nº 026.037.716-39, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de digitação e correlatos, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0043348-03.2021.4.01.8008, Lei nº 8.666/1993, Resolução CNJ nº 400/2021, Resolução CNJ nº 169, de 31/01/2013, com as alterações promovidas pelas Resoluções CNJ nºs 183, de 24/10/2013, 248, de 24/05/2018 e 301, de 29/11/2019; Instrução Normativa nº 001/2016–CJF, de 20/01/2016, Instrução Normativa nº 5/2017-MPDG, de 26/05/2017, Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, Portaria Diref/SJMG nº 123/2017, Portaria Presi 126 de 24/04/2022, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA SEGUNDA: revoga-se o parágrafo 5º da Cláusula Onze, que trata da retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "b" da Lei 8.666/93, dispensa-se o registro de frequência por meio de relógio cartográfico, alterando-se o item 8.4 da Cláusula 8 do Termo de Referência, que passa ter a seguinte redação:

8.4 O controle de frequência será realizado de forma manual para fins de apuração do faturamento mensal e cumprimento da legislação pertinente.

 

CLÁUSULA QUARTA: Com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, promove-se a inclusão do fornecimento de Vale Transporte para 03 colaboradores em virtude dos mesmos não gozarem de gratuidade nos transporte públicos urbanos

Paragrafo Único: Em face da alteração no caput dessa cláusula, o valor do contrato será alterado de R$ 14.720,09 (quatorze mil setecentos e vinte reais e nove centavos), para R$ 15.426,17 (quinze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), a partir de 02/03/2022.

 

CLÁUSULA QUINTA Com fulcro nos arts. 40, XI c/c 55, III da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Oitava do Contrato, promove-se a repactuação do valor mensal que passará de R$ 15.426,17 (quinze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) para R$ 16.672,14 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), em decorrência da majoração dos pisos salariais (cláusula 4ª), do Plano odontológico (cláusula 11) e do e Programa de Assistência Familiar - PAF (cláusula 12). todos da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2022/2023 nº MG003907/2021 a partir de 02/03/2022, data do início da vigência do contrato.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

NORMA NUNES DOS SANTOS SILVA

Associação dos Surdos de Uberlândia - ASUL


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 23/11/2022, às 18:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por NORMA NUNES DOS SANTOS SILVA, Usuário Externo, em 01/12/2022, às 14:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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