PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE REFERÊNCIA, ID. 15022130, de prestação de serviços de DIGITAÇÃO E CORRELATOS, COM UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS - belo horizonte/mg.
CONTRATO Nº 13/2022, id. 15096694 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E CORRELATOS, COM UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERLÂNDIA - ASUL.
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Alterações ao Termo de Referência, id. 15022130 |
Alterações ao Contrato N.13/2022, id. 15096694 |
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1º Termo Aditivo ao TR 15866308 |
1º Termo Aditivo ao Contrato 0120751 |
| 2º Termo Aditivo ao TR 0209228 |
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Contrato N. 13/2022, a partir de 02/03/2022. Aditamento ao Termo de Referência (15022130/SJMG) que norteou processo licitatório para a Contratação de Prestação de Serviços de Digitação/Digitalização e Correlatos com Utilização de Prestadores de Serviços Portadores de Deficiência Auditiva nas dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau em Belo Horizonte, no qual foi declarada a dispensa de licitação vinculando a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERLÂNDIA - ASUL.
1) DO OBJETO
1.1. Adequação da Planilha de Custo e Formação de Preço, id. 0209233, contemplando Vale-Transporte para todos os colaboradores.
1.2. Adequação da Cláusula "14.1.5. VALE TRANSPORTE" do Termo de Referência, id. 15022130, fazendo constar previsão de glosa de vale-transporte quando não for fornecido.
1.3. Prorrogação do Contrato nº 13/2022 até 01/06/2023, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
2) DA JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO
2.1. Considerando que a Cláusula "14.1.5. VALE TRANSPORTE" do Termo de Referência, id. 15022130, prevê que caso os colaboradores não gozem de gratuidade nos transportes públicos urbanos farão jus ao recebimento do respectivo auxilio-transporte mediante comprovação mensal do custo do transporte desses funcionários, observa-se a necessidade de ajuste na Planilha de Custo e Formação de Preço sempre que houver alteração no quadro de funcionários que gozem ou não de gratuidade do transporte público. Logo, com o fito de zelar pela otimização de processos, necessário se faz prever o pagamento para todos os colaboradores, sendo que o não fornecimento será objeto de glosa, não havendo prejuízos ao erário.
2.2. Considerando que os serviços prestados de forma contínua possui sua vigência até 01/03/2023 e que a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERLÂNDIA manifestou interesse em realizar a prorrogação contratual até 01/06/2023, bem como, estão preenchidos os requisitos para prorrogação constantes do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e item 7, alíneas "a" e "b" do Anexo IX da IN SEGES 05/2017, vislumbra-se a vantagem administrativa para a prorrogação pelo lapso temporal proposto, em razão da finalização do novo procedimento licitatório de escopo similar.
3) DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O item 14.1.5. VALE TRANSPORTE, passa ter a seguinte redação:
"14.1.5. VALE TRANSPORTE
1. A Planilha de Custo e Formação de Preço Mensal contemplará o pagamento do auxílio de vale-transporte para todos os colaboradores, ainda que os colaboradores gozem de gratuidade nos transportes públicos urbanos.
2. Caso os colaboradores gozem de gratuidade nos transportes públicos urbanos, haverá a glosa do valor correspondente, visto que será necessária a comprovação mensal do custo do transporte dos colaboradores.
3. A concessão do vale-transporte deverá obedecer:
(...) 3.13. Na hipótese do vale-transporte não ser fornecido por opção dos funcionários e/ou por gozarem de gratuidade do transporte público, será efetuada a glosa do valor correspondente com as devidas incidências nos montantes "C" e "D"."
4) DO IMPACTO FINANCEIRO CONTRATUAL DA ALTERAÇÃO
Em conformidade com as alterações no item 1-DO OBJETO, teremos:
4.1. VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/03/2023
a) Em virtude das alterações supramencionadas o valor mensal do contrato passará de R$ 16.672,14 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), id. 16032899, para R$ 17.583,02 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e três reais e dois centavos), id. 0209233.
Bethania Pains Nogueira
Supervisora da Seção de Gestão a Contratos de Terceirização
Gestora do Contrato 13/2022
Aprovo este termo.
Encaminhe-se à Setra para prosseguimento.
Mirian Lipovetsky
Diretora da Subsecretaria de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Mirian Lima Lipovetsky, Diretor(a) de Subsecretaria, em 22/02/2023, às 11:49, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bethania Pains Nogueira, Supervisor (a) de Seção em Exercício, em 22/02/2023, às 14:12, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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