PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI Nº 0043348-03.2021.4.01.8008
Dispensa de Licitação nº 01/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E CORRELATOS, COM UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA A JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERLÂNDIA - ASUL.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE UBERLÂNDIA - ASUL inscrita no CNPJ sob o n° 21.247.010/0001-04, estabelecida na Rua Geraldino Carneiro nº25 Bairro Luizote II, Uberlândia/MG, neste ato representada por Norma Nunes dos Santos Silva, CPF/MF nº 026.037.716-39, tendo em vista o que consta no Processo nº 0043348-03.2021.4.01.8008, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula Quinze do contrato, fica prorrogado até 01/06/2023.
CLÁÚSULA SEGUNDA: Com fulcro no artigo 65, I, "b", a partir de 01/03/2023, será incluída a previsão de pagamento de auxílio transporte para todos os colaboradores, alterando-se o valor mensal do contrato de R$16.672,14 (dezesseis mil seiscentos e setenta e dois reais e quatorze centavos) para R$17.583,02 (dezessete mil quinhentos e oitenta e três reais e dois centavos).
Parágrafo único: Em face da alteração promovida pelo caput, são incluídos os § 5º à cláusula Sexta do contrato, com a seguinte redação:
§ 5ºO preço mensal do contrato é estimado em vista da variação que poderá haver, na hipótese de não fornecimento do vale transporte por opção do trabalhador ou gozo de gratuidade no transporte público urbano, quando será efetuada a glosa do valor correspondente com as devidas incidências nos montantes "C" e "D"."
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes desta alteração contratual correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme Natureza de Despesa 339037-01 empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE168, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício de 2023.
CLÁUSULA QUARTA: Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação/reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da cláusula Oitava.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
NORMA NUNES DOS SANTOS SILVA
Associação dos Surdos de Uberlândia - ASUL
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/02/2023, às 17:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Norma Nunes dos Santos Silva, Usuário Externo, em 28/02/2023, às 17:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0222546 e o código CRC 4B9A3C45. |
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| 0043348-03.2021.4.01.8008 | 0222546v2 |