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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI: 0017518-06.2019.4.01.8008

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELEVADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA O EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM UBERABA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ATENAS ELEVADORES LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a ATENAS ELEVADORES LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 10.658.360/0001-39, com sede na Avenida João Batista da Rocha nº 2.040, Bairro Nova América, Barretos/SP, CEP: 14.783-143, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. William Gonçalves da Silva, CPF nº 317.672.828-00 celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência estipulado na cláusula quinze do contrato, já prorrogado pelos Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/12/2022 a 30/11/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: o valor mensal da avença será reajustado com base na data de 09/10/2022, nos termos da Cláusula Doze do contrato, por meio de apostilamento, após a publicação do IPC-A relativo ao mês de Outubro de 2022, para apuração da alíquota acumulada entre 09/10/2021 a 08/10/2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: as despesas decorrentes desta prorrogação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE000207, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA : O preâmbulo do Contrato passa a viger com a seguinte redação, substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 TRF1:

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Eloísa Cruz Moreira de Carvalho, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N. 702-DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juíz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ATENAS ELEVADORES LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 10.658.360/0001-39, com sede na Avenida João Batista da Rocha nº 2.040, Bairro Nova América, Barretos/SP, CEP: 14.783-143, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. William Gonçalves da Silva, CPF nº 317.672.828-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de manutenção de elevadores, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0017518-06.2019.4.01.8008, Pregão Eletrônico nº 23/2019 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 8.538/15, Portaria Presi 126/TRF1/2022, Resolução CNJ nº 201/2015, Instrução Normativa nº 5/2017- MPDG, de 26/05/2017, Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, e nas condições indicadas a seguir:

 

CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do § 4º, da Cláusula Treze do Contrato, para substituir a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022/TRF1 e adequá-la a esta norma:

§ 4º: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário; bem como na Portaria Presi 126/2022/TRF1.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, ressalvado o direito ao reajuste do contrato nos termos de sua cláusula doze, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

WILLIAM GONÇALVES DA SILVA

Atenas Elevadores Ltda.

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Secretário(a) Executivo(a) da Administração do Foro, em 26/10/2022, às 12:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por William Gonçalves da Silva, Usuário Externo, em 28/10/2022, às 15:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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