Timbre
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO 0048424-08.2021.4.01.8008

CONTRATO 064/2021

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2021 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, TÉCNICA E OPERACIONAL, ACOMPANHAMENTO, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ANÁLISES, PARECERES, RELATÓRIOS, FISCALIZAÇÃO, CONFERÊNCIA, RECEBIMENTO E OUTROS DE MESMA NATUREZA, EM NÍVEL DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA ATRIO CONSTRUÇÕES EIRELI.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sra. Diretora em exercício da Secretaria Administrativa, Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a ATRIO CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 12.749.401/0001-28, estabelecida na Rua Adelino Franco, n 209 apto 301, sala 01, Uberlândia - MG, neste ato representada pela seu sócio-diretor, Sr. Demerson Francisco Brasil Oliveira, CPF nº 046.792.656-55, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93, em virtude da dilação de vínculo procedida no contrato 062/2021 (P.A SEI  0039325-14.2021.4.01.8008), prorroga-se o termo final do presente contrato para 26/12/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA : diante da modificação promovida pela Cláusula Primeira, a Cláusula Quinze do Contrato passa a viger com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com término estimado em 26/12/2022.

§1º: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:

a) Até 19/12/2022 para fiscalização e recebimento definitivo das  3ª e 4ª etapas do contrato n. 062/2021, bem como para o recebimento definitivo dos projetos de adequação e reforma das instalações da Subseção Judiciária de Uberlândia;

b) Até 05 (cinco) dias úteis para o pagamento final, nos termos da cláusula Oitava do Contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA : O preâmbulo do Contrato passa a viger com a seguinte redação, substituindo-se a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022: 

 

"A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ATRIO CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 12.749.401/0001-28, estabelecida no endereço Rua Adelino Franco, n 209 apto 301, sala 01, Uberlândia - MG neste ato representada pelo seu sócio-diretor, o Sr. Demerson Francisco Brasil Oliveira, CPF nº 046.792.656-55e doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, contrato para prestação de serviços de assessoria, consultoria, técnica e operacional, acompanhamento, estudos de viabilidade técnica, análises, pareceres, relatórios, fiscalização, conferência, recebimento e outros de mesma natureza, em nível de engenharia, nos termos do Processo Eletrônico n° 0048424-08.2021.4.01.8008, Dispensa de Licitação nº 2021/2308 / SSJ-ULA, regido pela Lei nº 8.666/1993, Portaria Presi  TRF1/126/2022, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições(...)".

 

CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do item 14, § 4º, do Projeto Básico anexo a este contrato, para substituir a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022 e adequá-la a esta norma:

 

§ 4º A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário; bem como na Portaria Presi 126/2022.

 

CLÁUSULA QUINTA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 do TRF1 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula Dezenove ao contrato, com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA DEZENOVE -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.

 

 

MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ

Diretora em exercício da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

DEMERSON FRANCISCO BRASIL OLIVEIRA

Sócio-diretor da Átrio Construções EIRELI

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administrativa em exercício, em 11/10/2022, às 17:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0070553 e o código CRC 4786DD59.




Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf6.jus.br

0048424-08.2021.4.01.8008 0070553v10