PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO 0048424-08.2021.4.01.8008
CONTRATO 064/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2021 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, TÉCNICA E OPERACIONAL, ACOMPANHAMENTO, ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ANÁLISES, PARECERES, RELATÓRIOS, FISCALIZAÇÃO, CONFERÊNCIA, RECEBIMENTO E OUTROS DE MESMA NATUREZA, EM NÍVEL DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA ATRIO CONSTRUÇÕES EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a ATRIO CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 12.749.401/0001-28, estabelecida na Rua Adelino Franco, n 209 apto 301, sala 01, Uberlândia - MG, neste ato representada pela seu sócio-diretor, Sr. Demerson Francisco Brasil Oliveira, CPF nº 046.792.656-55, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93, em virtude da dilação de vínculo procedida no contrato 062/2021 (P.A SEI 0039325-14.2021.4.01.8008), prorroga-se o termo final do presente contrato para 31/01/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA : diante da modificação promovida pela Cláusula Primeira, a Cláusula Quinze do Contrato passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com término estimado em 31/01/2023.
§1º: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a) Até 23/12/2022 para a entrega do Projeto Legal prevista no contrato n. 062/2021 (P.A SEI 0039325-14.2021.4.01.8008);
b) Até 05 (cinco) dias úteis para o pagamento final, nos termos da cláusula Oitava do Contrato.
c) Até 31/01/2023, em vista da necessidade da fiscalização e assessoramento da comissão de fiscalização para o recebimento das mencionadas etapas e projetos previstos no Contrato n. 062/2021 (P.A SEI 0039325-14.2021.4.01.8008);
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa
Justiça Federal de Minas Gerais
DEMERSON FRANCISCO BRASIL OLIVEIRA
Sócio-diretor da Átrio Construções EIRELI
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 07/12/2022, às 13:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Demerson Francisco Brasil Oliveira, Usuário Externo, em 07/12/2022, às 15:48, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0136848 e o código CRC E53EFE34. |
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