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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0298363

Processo 0005220-74.2022.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO N. 0024/2022 - Processo nº 13621232021401/8000 TRF1

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 0024/2022

 

CONTRATO N.16/2023 PARA FORNECIMENTO, DESINSTALAÇÃO,INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃOPOR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO E A AX4B SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA

 

 

CONTRATANTE: A UNIÃO, por meio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, sediado na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 47.784.477/0001-79, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Edmundo Veras, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE;

 

CONTRATADA: AX4B SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.233.581/0001-44, com sede na Rua Florida, 1738, 5° andar, Jardim Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04.565-001, telefone/fax: (11) 3230-2760, e-mail: licitacoesbr@ax4b.com, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Antônio César Felix de Sousa, CPF n. 216.458.588-71.

 

As partes acima qualificadas celebram o presente instrumento, com observação ao constante no Processo Administrativo Eletrônico n. 0005220-74.2022.4.01.8008 e com fundamento n a Lei 10.520/2002; Decreto 7.174/2010; Lei Complementar 123/2006; Decreto 10.024/2019; Decreto 8.538/2015; Decreto 7.892/2013; Lei 8.666/1993; Pregão Eletrônico n. 0024/2022: Ata de Registro de Preços n. 0024/2022; demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições: e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto o fornecimento, desinstalação, instalação e configuração de licenciamento de solução de antivírus, com garantia e atualização de versões, bem como serviços de suporte especializado e treinamento, para as estações de trabalho e equipamentos servidores do Contratante, de acordo com as especificações, condições e observações constantes neste contrato.

 

2. DA FINALIDADE
2.1 A finalidade desta contratação é prover o Contratante de solução com vistas a mitigar o risco de infestação das estações de trabalho e equipamentos servidores por ameaças virtuais, bem como manter o controle das estações de trabalho com antivírus atualizado.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:

3.1.1 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do objeto contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam.

3.1.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.

3.1.3 Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o objeto deste contrato.

3.1.4 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que o Contratante for compelido a responder em decorrência dessa contratação.

3.1.4.1. Na hipótese de haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refere-se aos serviços prestados e/ou produtos fornecidos ao Contratante, a Contratada deverá adotar as providências necessárias no sentido de excluir o Contratante da lide. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, deverá reembolsar ao Contratante, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as importâncias que tenha sido obrigado a pagar.

3.1.5. Manter, durante toda a vigência do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação.

3.1.6. Manter seus profissionais, quando nas dependências do Contratante, em perfeitas condições de apresentação e asseio, submetendo-os às normas internas de conduta, segurança e disciplina e ao Código de Conduta da Justiça Federal, sem que se configure, com isso, qualquer vínculo empregatício com o órgão.

3.1.7. Substituir, no prazo estabelecido pelo Contratante, qualquer um de seus empregados que for considerado inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização do Contratante, não acate as suas determinações ou não observe às normas internas do Contratante.

3.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da execução do objeto contratado.

3.1.9. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do objeto deste contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.

3.1.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todos os dados ou informações do Contratante ou suas representações obtidas em função da execução do objeto contratado, além de qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido.

3.1.10.1. Com a assinatura deste contrato, a Contratada compromete-se com os termos do seu Anexo I, denominado Compromisso de Confidencialidade de Informações, sobre as condições de revelação de informações sigilosas e as regras definidas para o seu uso e proteção.

3.1.11. Fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de instalação, podendo ser em meio eletrônico.

3.1.12. Iniciar a prestação dos serviços de suporte técnico imediatamente após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos itens 01, 02, 05 e 06.

3.1.13. Implementar no ambiente do Contratante as evoluções tecnológicas necessárias para execução dos serviços contratados.

3.1.14. Garantir a qualidade do software em suas características operacionais, de manutenção, desempenho e consumo de hardware, durante o período de suporte.

3.1.15. Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço.

3.1.16. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, softwares, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço, o atendimento às especificações contidas neste contrato e seus anexos.

3.1.16.1 A solução deve adequar-se às necessidades de negócio e técnicas estabelecidas pela segurança do Contratante. É necessário considerar a infraestrutura existente, bem como sua integração eficiente.

3.1.17. Participar, por intermédio do preposto ou, se for o caso, de representante específico credenciado a decidir em seu nome, de todas as reuniões e de atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação, que venham a ser convocadas pelo Contratante.

3.1.18 Cumprir a execução dos serviços e atualização de versões, sempre que necessário, em tempo, forma e regime de horário devidamente estabelecidos pelo Contratante.

3.1.19. Garantir ao Contratante que o conjunto de software licenciado para uso não infrinja quaisquer patentes, direitos autorais.

3.1.20. Promover, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, as substituições das licenças em caso de falhas ou erros que impossibilitem as instalações dos conjuntos de software, respeitadas as condições normais de uso.

3.1.21. Assegurar ao Contratante, em caso de descontinuidade de qualquer produto da solução, e durante a vigência contratual, o direito ao uso de qualquer produto que o substitua.

3.1.22. Apresentar solução de contorno, nos casos em que foram detectados vírus novos cujas vacinas existentes não sejam eficazes, até a liberação de uma nova vacina específica para o caso.

3.1.23. Disponibilizar profissionais qualificados para realização do suporte técnico e curso de capacitação, conforme exigência contidas no Anexo II deste contrato.

3.1.24. Adaptar-se a mudanças, quando da evolução da arquitetura, sendo facultada a vistoria, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados e sem quaisquer custos adicionais para o Contratante.

3.1.25. Apresentar no prazo de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de fornecimento, o cronograma de execução da implantação da solução (desinstalação da solução em uso no Contratante e Seções e Subseções Judiciárias e instalação da nova solução), observados os prazos máximos de definidos neste contrato.

3.1.26. Responsabilizar, durante a prestação do suporte técnico on site, pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos nos atendimentos das chamadas.

3.1.27. Prover os serviços de suporte técnico, incluindo o suporte do fabricante, tendo capacitação para analisar problemas de configuração e funcionamento, bem como parametrização, interoperabilidade e incompatibilidade do software, e a integração do mesmo com o ambiente do Contratante.

3.1.27.1. A identificação e a comunicação formal de defeito de software deverão ser feitas dentro do prazo de garantia, devendo a correção ser realizada ainda que a conclusão do serviço extrapole o prazo de garantia.

3.1.28. Informar ao Contratante o número do telefone para fins de esclarecimento de dúvidas relativas aos itens contratados, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas quando não for demandada a presença de um técnico, a critério do Contratante.

3.1.29. Informar página na Internet, do fabricante do(s) software(s), onde estejam disponíveis as últimas versões do(s) software(s) e informações sobre correções e reporte de problemas, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas para o acesso. A página deverá conter, ainda, documentação técnica detalhada do(s) software(s) ofertado(s).

3.1.30. Possibilitar ao Contratante fazer quaisquer ajustes de configuração em quaisquer funcionalidades da solução contratada, para adequação ao ambiente onde está instalado, sem prejuízo dos serviços de suporte.

3.1.30.1. Caso o Contratante solicite, a Contratada deverá fornecer, durante todo o período da garantia, as orientações para que os ajustes sejam realizados, sem nenhum ônus adicional ao Contratante.

3.1.30.2. Caso seja necessário que se efetue algum downgrade na solução ou em algum item da solução para adequação ou contorno de algum problema detectado, o serviço deverá ser executado pela Contratada e sem ônus adicionais para a Contratante, até que seja disponibilizada algum “fix” que torne possível manter a solução do Contratante atualizada, de acordo com os padrões do fabricante.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:

4.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto deste contrato.

4.1.2. Emitir Ordem de Fornecimento das licenças (Desinstalação e instalação), nos termos do subitem 14.1 deste contrato.

4.1.3. Emitir Ordem de Execução dos Serviços (Treinamento).

4.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução deste contrato.

4.1.5. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.

4.1.6. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste contrato.

4.1.7. Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o contrato.

4.1.8. Disponibilizar cópia da norma de segurança da informação e das demais normas pertinentes à execução dos serviços.

4.1.9. Convocar os representantes da Contratada para realização de reunião inicial, para alinhamento de expectativas contratuais.

4.1.10. Atestar o recebimento da solução e da prestação dos serviços fornecidos pela Contratada que estejam em conformidade com as especificações e prazos definidos neste contrato, conforme inspeções realizadas.

4.1.11. Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada.

4.1.12. Avaliar relatório e estatísticas dos serviços executados pela Contratada, observando as metas de níveis mínimos de serviço.

4.1.13. Emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à entrega dos bens, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a entrega das soluções, no prazo máximo de 01 (um) mês, contado do recebimento pelo Contratante, podendo ser prorrogado, motivadamente, por igual período.

4.1.14. Vetar o emprego de qualquer produto ou serviço que considerar incompatível com as especificações estabelecidas e que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores ou de terceiros.

4.1.15. Permitir ao pessoal técnico da Contratada, desde que devidamente identificado, o acesso aos equipamentos de propriedade do Contratante para a execução dos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes em suas dependências;

4.1.16. Comunicar à Contratada eventuais alterações de tecnologias citadas neste contrato ou em uso no Contratante.

4.1.17. Fornecer os acessos necessários para que a Contratada possa realizar a devida instalação/ desinstalação da solução adquirida.

4.1.18. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela Contratada que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

 

5. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.

5.2. A gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante.

5.3. O gestor do contrato de que trata o subitem 5.2 desta cláusula deverá ainda:

5.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

5.3.2. Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento deste contrato.

5.3.3. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas.

5.3.4. Autorizar, receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento.

5.3.5. Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado.

5.3.6. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

5.3.7. Acompanhar a execução desta contratação de forma a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto.

5.3.8. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos legais e contratuais.

5.3.9. Manter registro de aditivos.

5.3.10. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis.

5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

5.5. Expirada a vigência do contrato, o gestor informará à autoridade competente acerca do integral cumprimento do objeto para fins de registros e respectivo controle financeiro-orçamentário.

5.5.1. Observado o disposto no subitem 13.1.2 e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for o caso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da lei 8666/1993.

 

6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. As licenças deverão ser disponibilizadas, na última versão do software, por meio de chave de acesso no site do fabricante a ser enviada via e-mail para: TRF6 - sesei@trf6.jus.br; secti@trf6.jus.br; e UFT - nati@uft.edu.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

6.1.1. Deverão ser entregues juntamente com as chaves de acesso a documentação técnica e os manuais pertinentes aos softwares adquiridos.

6.1.2. A validação das licenças entregues será por meio de visualização na console de gerenciamento da solução, que deverá estar disponível para o cliente.

6.1.3. Entende-se por entrega da solução, objetos dos itens 01, 02, 05 e 06, a desinstalação e instalação e configuração das licenças.

6.1.4. Deverão ser iniciados os prazos de garantia e atualização das licenças após o aceite definitivo.

6.2. Os serviços de desinstalação, instalação e configuração deverão ser executados no prazo máximo de 44 (quarenta e quatro) dias úteis, contados do recebimento provisório dos itens 01, 02, 05 e 06.

6.3. O serviço de suporte deverá ser iniciado após assinatura do termo de recebimento definitivo dos Itens 01, 02, 05 e 06.

6.4. O serviço de treinamento deverá ser iniciado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de execução de serviço.

6.4.1. O serviço de treinamento deverá ser finalizado com o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contatos a partir do seu início.

6.5. Para execução dos serviços de instalação e suporte técnico a Contratada deverá entrar em contato com a equipe de fiscalização do contrato ou via e-mail para: TRF6 - sesei@trf6.jus.br; secti@trf6.jus.br; e UFT - nati@uft.edu.br para que o Contratante disponibilize os meios de acesso

remoto ao ambiente tecnológico.

6.6. O treinamento deverá ser prestados de forma remota, devendo a Contratada enviar via e-mail para: TRF6 - sesei@trf6.jus.br; secti@trf6.jus.br; e UFT - nati@uft.edu.br o link de acesso.

 

7. DA GARANTIA TÉCNICA, ATUALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO

7.1. Garantia técnica e atualização:

7.1.1. A garantia técnica deverá ser contratada junto ao fabricante da solução, e sua vigência não poderá ser inferior ao período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da aceitação definitiva da solução.

7.1.2. O atendimento do serviço de suporte técnico da garantia deverá ser feito por intermédio da Contratada ou diretamente com o fabricante através de portal específico para fins de suporte ou por e- mail.

7.1.3. A garantia técnica deverá ser acionada nas situações específicas onde a Contratada não conseguir solução para o problema ou quando o problema for detectado em relação aos elementos da solução contratada, tais como bugs ou algum mal funcionamento.

7.1.4. A garantia técnica deverá incluir o fornecimento das atualizações do fabricante para a solução.

7.1.4.1. As atualizações de vacina deverão ser fornecidas independente de solicitação do Contratante.

7.1.4.2. Deverão ser providas atualizações das listas de definições de vírus e demais insumos para funcionamento atualizado da solução, de acordo com o mercado.

7.1.4.3. Deverá permitir atualizações da engine do agente (software), assim como da base de dados, padrões de comportamento e quaisquer outros elementos pertinentes à solução.

7.1.5. A garantia técnica contempla suporte técnico do fabricante, serviços de manutenções e atualizações da solução antivírus, base de dados de vacinas, bem como disponibilização de:

7.1.5.1. Solução de problemas que afetem elementos da solução, incluindo os softwares, atualizações e instalação, evoluções, patches, correções, updates, fixes, service packs, upgrades, builds, novas funcionalidades, novos módulos, adequações e esclarecimento de dúvidas.

7.1.5.2. Manuais dos produtos e serviços ofertados, base de conhecimento para soluções conhecidas, canal de comunicação, esclarecimento de dúvidas e quaisquer outras informações solicitadas pelo Contratante:

7.1.5.2.1. As informações prestadas deverão ser disponibilizadas preferencialmente no idioma Português do Brasil ou na falta deste, obrigatoriamente no idioma em Inglês.

7.1.5.3. Novas versões da solução lançadas pelo fabricante e lançamento de novos softwares em substituição da solução contratada, em caso de descontinuação do software fornecido.

7.1.6. Os serviços descritos neste subitem 7.1, exceto os serviços descritos no subitem 7.1.4.1, deverão ser prestados mediante abertura de chamado pelo Contratante ou pela Contratada, diretamente no portal de comunicação e suporte do fabricante, realizado por meio de e-mail e site de helpdesk.

7.1.7. A garantia deve incluir o funcionamento do serviço de sandbox e de detecção e resposta durante todo o período de vigência da garantia.

7.2. Serviços de instalação e desinstalação:

7.2.1. Serviço de Desinstalação:

7.2.1. 1. A desinstalação do parque atual existente no Contratante deverá ser efetuada pela Contratada.

7.2.1. 2. O Contratante deverá fornecer as credenciais necessárias para a execução da desinstalação, como usuário com privilégio.

7.2.1.3. A estratégia a ser adotada na execução da desinstalação será previamente acordada entre o Contratante e a Contratada.

7.2.1.4. A desinstalação da ferramenta existente deverá ocorrer de forma silenciosa para o usuário, sem necessitar de reboot do equipamento e sem solicitar ações do usuário da estação/servidor.

7.2.1.4.1. Em casos específicos onde seja necessário reboot, deverá ser informado para o Contratante para que se monte uma estratégia de forma a não interromper o fluxo de trabalho onde se necessitar.

7.2.1.5. O equipamento onde for instalado a nova solução deverá estar LIMPO e sem vestígios da instalação anterior, de forma que não se acarrete crashes e erros na instalação do novo agente e que não ocorra situações em que mais de 01 (uma) solução além da vigente por este contrato estejam instaladas no equipamento ao mesmo tempo.

7.2.1.6. Problemas na execução da desinstalação do agente deverão ser imediatamente comunicadas o Contratante.

7.2.2. Serviço de instalação e configuração:

7.2.2.1. A instalação deverá ocorrer em todo o âmbito do Contratante.

7.2.2.2. A instalação do agente deverá pressupor desinstalação da solução anterior.

7.2.2.3. A instalação do agente deverá ser imperceptível para o usuário, de forma a não aparecer pop-ups, mensagens, caixas de diálogos solicitando ação de usuário e nem janelas modais, de forma a interromper de qualquer forma o usuário.

7.2.2.4. Os serviços de instalação devem compreender a configuração da gerência centralizada em nuvem ou a configuração dos equipamentos servidores virtuais para os componentes da solução on-premise, incluindo appliance virtual da gerência centralizada, banco de dados da solução e demais componentes a serem utilizados pela solução de gerência.

7.2.2.5. Deverá possibilitar a instalação dos componentes da solução de forma a refletir a estrutura hierárquica do Contratante, observando a ordem: TRF6 > Seção Judiciária > Subseção Judiciária e o gráfico arquitetural Figura 1: Mapa Arquitetural.

7.2.2.6. A instalação dos agentes deverá ser realizada de forma remota, abrangendo todas as Seções e Subseções.

7.2.2.7. Deve permitir que se instale os agentes individualmente por computador ou em lote, para vários computadores.

7.2.2.8. A interoperabilidade entre os componentes da solução deverá ser configurada por políticas na gerência e utilizando protocolos seguros.

7.2.2.9. Deverá permitir que se programe através de políticas o agendamento da distribuição dos itens atualizados na gerência centralizada para os repositórios.

7.2.2.10. Ao final do processo de instalação a Contratada deverá fornecer os seguintes relatórios:

7.2.2.10.1. Relação de todos os computadores contendo antivírus instalado, com no mínimo as seguintes informações, agrupados por localidade – Subseção/Seção/TRF6.

7.2.2.10.2. Sumarização no formato gráfico ou tabular com agrupamento por localidade – Subseção/Seção/TRF6, contendo no mínimo:

7.2.2.10.2.1. Versão de cada módulo da solução instalado.

7.2.2.10.2.2. Versão da DAT ou catálogo de vacinas instalado.

7.2.2.10.2.3. Versão de demais bibliotecas ou catálogos que compõem a solução instalado.

7.2.2.10.2.4. Os relatórios serão utilizados para avaliar conformidade da prestação do serviço de instalação.

7.2.2.10.2.5. Serão comparados com o quantitativo de máquinas ativas no Contratante, utilizando a seguinte fórmula para apurar o índice de instalação:

a. IND – Índice de instalação.

b. QAI – Quantidade de computadores com antivírus instalado.

c. QLA – Quantidade licenças adquiridas.

d. Será dado aceite da solução quando o resultado da instalação IND possua valor igual ou superior a 0.8 – IND >= 0.8.

 

8. DO RECEBIMENTO

8.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:

8.1.1. Para os itens 01 e 02 do objeto o recebimento se dará da seguinte forma:

8.1.1.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega das licenças, por Ordem de Fornecimento, mediante Termo de Recebimento Provisório.

8.1.1.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência da solução entregue e o licenciamento devidamente aplicado na console de gerenciamento, observada a necessidade de conclusão da implantação da gerencia centralizada e de no mínimo 10% do quantitativo da ordem de fornecimento distribuídas em pelo menos 3 localidades da 1ª região, com ênfase na avaliação dos quantitativos e verificação da adequação da marca, versão e itens de maior relevância do produto fornecido em comparação com Proposta Comercial.

8.1.1.1.2. Caso seja identificado problema ou pendência na solução, o Contratante notificará a Contratada e o prazo para o recebimento provisório estabelecido no subitem 8.1.1.1 ficará suspenso a contar da data do envio da notificação até a data de resolução do problema ou pendência, sem prejuízo à aplicação das glosas e sanções contratualmente previstas.

8.1.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do término da instalação e configuração da solução em todo o ambiente do Contratante, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

8.1.1.2.1. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento aos requisitos técnicos da solução e sua integral operabilidade no ambiente do Contratante.

8.1.1.2.2. Caso seja identificado problema ou pendência na solução, o Contratante notificará a Contratada e o prazo para o recebimento definitivo estabelecido no subitem 8.1.1.2 ficará suspenso a contar da data do envio da notificação até a data de resolução do problema ou pendência, sem prejuízo à aplicação das glosas e sanções contratualmente previstas.

8.1.1.3. A solução poderá ser recusada nos seguintes casos:

8.1.1.3.1. Quando entregue com especificações técnicas inferiores ou divergentes das contidas neste contrato.

8.1.1.3.2. Quando identificado avarias ou defeitos.

8.1.2. Para o item 03 do objeto o recebimento se dará da seguinte forma:

8.1.2.1. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao recebimento do documento de cobrança.

8.1.2.2. A Contratada deverá encaminhar, mensalmente, até no 1ª dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, documento de cobrança para análise do gestor do contrato e aplicação dos níveis mínimos de serviço.

8.1.2.3. Os serviços poderão ser recusados no todo ou em parte nos seguintes casos:

8.1.2.3.1. Quando não foram atingidos os níveis mínimos de serviço ou quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos neste contrato e em seus anexos.

8.1.2.3.2. Quando identificados defeitos ou outras inconformidades.

8.1.3. Para o item 04 do objeto o recebimento se dará da seguinte forma:

8.1.3.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o encerramento da Ordem de Execução dos Serviços, mediante Termo de Recebimento Provisório.

8.1.3.2. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório.

8.1.3.3. Os serviços poderão ser recusados no todo ou em parte nos seguintes casos:

8.1.3.3.1. Quando não foram atingidos os níveis mínimos de serviço ou quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos neste contrato e em seus anexos.

8.1.3.3.2. Quando identificados defeitos ou outras inconformidades.

8.2. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos e Glosas aplicáveis:

8.2.1. Os Indicadores e glosas serão aferidos nos termos abaixo descritos:

 

 

 

IAE – INDICADOR DE ATRASO

 

 

Tópico

 

Descrição

 

Finalidade

 

Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e/ou na conclusão dos serviços.

Meta a cumprir

 

IAE < = 0

 

Instrumento de medição

Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio do Contratante e a serem acompanhadas pela Contratada.

Forma de acompanhamento

 

A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrado na Ordem de Fornecimento, na Ordem de Execução de Serviços ou nos prazos definidos no contrato, incluindo os prazos de atendimento dos chamados.

Será subtraída a data de conclusão (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data prevista para o início da execução do serviço ou da contagem do prazo de entrega.

Será subtraída a hora da conclusão do atendimento (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela hora de abertura do chamado, para

os prazos computados em horas.

 

 

Periodicidade

 

De acordo com a demanda.

Mecanismo de Cálculo (métrica)

 

IAE = TEX – TESTOnde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega;

TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução, da sua data de início até a data de término.

A data ou hora de início será aquela constante na OES/OF ou da abertura

do chamado; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão ou abertura. A data ou hora de entrega ou conclusão deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega/conclusão, o prazo de execução continua a correr, findando-se apenas quando houver aceitação por parte do fiscal técnico.

TEST – Tempo Estimado para a execução – constante na OES/OF ou no contrato.

 

 

Observações

 

Obs1: Serão utilizados dias e horas úteis na medição.

Obs2: Os dias com expediente parcial na JF1 serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador.

Obs3: Não se aplicará este indicador quando a execução for cancelada por solicitação da

Contratante.

 

 

Faixas de ajuste no pagamento e Sanções

 

Para valores do indicador IAE:

0 dias ou 0 horas – Pagamento integral;

Glosa de 1%, por dia ou hora de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou sobre o valor mensal dos serviços, até o limite de 20%.

A partir do 21º dia ou hora, para os prazos em hora, deverá ser aplicada, cumulativamente as

penalidades contratualmente previstas.

 

 

ID – INDICADOR DE DEFEITO

 

 

Tópico

 

 

Descrição

 

 

Finalidade

 

 

Medir a quantitativo de defeitos nos serviços e produtos entregues pela Contratada.

Considera defeito quando o serviço ou produto não atende a necessidade, ou não resolve o problema, ou não atende ao requisito de qualidade mínimo exigido.

 

 

Meta a cumprir

 

 

ID = 0

 

 

Instrumento de medição

 

Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio do Contratante e a serem acompanhadas pela Contratada.

 

Forma de acompanhamento

 

 

 

Quantidade de defeitos identificados nos produtos e serviços entregues referentes à Ordem de Execução de Serviços ou chamados atendidos pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo TRF1.

 

 

Periodicidade

 

 

Mensalmente

 

Mecanismo de Cálculo (métrica)

 

ID = Total de defeitos por OES (quando se tratar de atendimento por OES)

ID = Total de chamados recusados ou total de chamados cujo o problema não foi solucionado

*Somar o total de defeitos apurados após o encerramento da OES ou total de defeitos apurados no mês.

 

Faixas de ajuste no pagamento e Sanções

 

Para valores do indicador ID:

≤ 2 – Pagamento integral

De 3 até 5 – Glosa de 2,5% sobre da fatura mensal ou valor da OES. De 6 até 8 – Glosa de 5,0% sobre da fatura mensal ou valor da OES. De 9 até 11 – Glosa de 7,5 % sobre da fatura mensal ou valor da OES.

De 12 ou mais - Glosa de 10% sobre o faturamento mensal ou valor da OES.

 

 

OBSERVAÇÃO: Os referidos indicadores são cumulativos, portanto, podem ser aplicados simultaneamente, ficando a glosa total limitada ao percentual máximo de 20% do bem ou serviço a que se referir a avaliação.

 

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal/Plano Orçamentário: Capacitação de Servidores Efetivos e Comissionados das Unidades de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação do Poder Judiciário - TISI (PTRES 213540 - TISI/TRF6) e Natureza da Despesa: - Soluções de antivírus (Itens 01 e 02): 449040-05 (Aquisição de Software Pronto); - Suporte especializado (Item 03): 339040-21 (Serviços Técnicos Profissionais de TIC); - Treinamento (Item 04): 339040-20 (Treinamento/Capacitação em TIC).

9.2. Foram emitidas as Notas de Empenho 2023NE0050 0230686, no valor de R$592.500,00 (quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais); 2023NE051 0230688, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); e 2023NE0052 0230693, no valor de R$ 10.299,36 (dez mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), para atender as despesas oriundas desta contratação.

 

10. DO PREÇO

10.1. O Contratante pagará à Contratada, pelo objeto deste contrato, o valor total de R$674.799,36 (seiscentos e setenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), conforme Ata de Registro de Preços id. 0133460.

10.2. O preço constante desta cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.

 

11. DO REAJUSTE

11.1. Os preços deste contrato, referente ao item 3 (Suporte técnico especializado), poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta, constante do instrumento convocatório.

11.1.1 São nulos de pleno direito quaisquer apuração de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.

11.2. O reajuste dos preços terá como limite a variação do ICTI – Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ou, na hipótese de extinção deste, por outro que venha a substituí-lo.

11.3. Caberá à Contratada solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação, mediante apresentação da respectiva planilha, bem como apresentar a documentação comprobatória do seu pleito.

11. 4. No caso de eventual prorrogação contratual, nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o valor do contrato será reajustado após o interregno de um ano, que será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

11.4.1. As alterações decorrentes de reajustamentos serão formalizadas mediante Termo de Apostilamento.

11.5. Para fins de concessão do reajuste poderão ser realizadas diligências visando conferir a variação de custos alegada pela Contratada, considerando-se:

11.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública.

11.5.2. As particularidades deste contrato.

11.5.3. Indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

11.5.4. A disponibilidade orçamentária do Contratante.

11.6. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo ao seguinte:

11.6.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.

11.6.2. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da prorrogação contratual.

11.6.3. Se até a data da prorrogação contratual, ainda não tiver sido solicitado/concedido o reajuste, caberá a Contratada solicitar a reserva de seu direito para ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão, com vistas à inclusão de cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, nos termos do subitem 14.1.2.5 deste contrato.

11.7. Os novos valores contratuais reajustados produzirão efeitos:

11.7.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste.

11.7.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes.

11.8. Os reajustamentos não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12. DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do documento de cobrança.

12.2. O atesto de que trata o subitem anterior será realizado da seguinte forma:

12.2.1. Para os itens 01 e 02 do objeto:

12.2.1.1. 1ª atesto - 30% (trinta por cento) após o recebimento provisório, por ordem de fornecimento.

12.2.1.2. 2ª atesto - 70% (setenta por cento) após o recebimento definitivo.

12.2.2. Para o item 03 do objeto, os serviços serão atestados mensalmente, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.1 deste contrato.

12.2.3. Para o item 04 do objeto, os serviços serão atestados por ordem de execução de serviço, no prazo estabelecido no subitem 8.1.3.2 deste contrato.

12.3. A regularidade de que trata o subitem 3.1.5, especialmente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF) e a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), será confirmada antes do pagamento

12.4. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 12.1 desta Cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação.

12.4.1. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.

12.5. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.

12.6. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

12.7. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

12.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:

12.8.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

12.8.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a prestação dos serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

12.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.

12.10. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, conforme legislação vigente.

 

13. DA GARANTIA DO CONTRATO

13.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual, numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 14.1 deste contrato.

13.1.1. A Garantia será no valor de R$33.739,97 (trinta e três mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado descrito no item 10. PREÇO.

13.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, com vencimento previsto para .

13.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

13.2. É obrigação de a Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.

13.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.

13.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:

13.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.

13.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 13.1.1

13.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).

13.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

13.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.

13.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.

13.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 13.4.1 e 13.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.

13.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.

13.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada.

13.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 13.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia.

13.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 5.5 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.

 

14. DA VIGÊNCIA

14.1. Este contrato entra em vigor a partir da data de 10/05/2023 e sua vigência compreenderá os seguintes prazos:

14.1.1. Para os itens 01 e 02:

14.1.1.1. Até 10 (dez) dias úteis para a emissão e entrega da Ordem de Fornecimento, contados da data inicial estabelecida no subitem 14.1 deste contrato.

14.1.1.2. Até 10 (dez) dias úteis para a disponibilização da solução, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

14.1.1.3. Até 44 (quarenta e quatro) dias úteis para o término dos serviços de desinstalação, instalação e configuração, contados a partir do recebimento provisório.

14.1.1.4. Até 10 (dez) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Provisório da solução, contados da entrega das licenças.

14.1.1.5. Até 10 (dez) dias úteis, para emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução, contados do término da instalação e configuração da solução em todo o ambiente do Contratante, com término previsto para até 31/08/2023.

14.1.1.6. Até 60 (sessenta) meses de vigência da garantia técnica, contados a partir do recebimento definitivo da solução, prevista pelo subitem 14.1.1.5.

14.1.2. Para o item 03:

14.1.2.1. Vigorará por 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo de que trata o subitem 14.1.1.5, podendo ser prorrogado por igual período ou fração, mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo os primeiros 12 (doze) meses.

14.1.2.2. Este instrumento, relativo ao item 03, tem seu término previsto para 31/08/2024.

14.1.2.3. O último dia de vigência do contrato corresponderá à transição contratual para fins de prorrogação ou nova contratação, e não repercutirá como execução financeira, conforme o Anexo V deste contrato.

14.1.2.4. Para o encaminhamento do pedido de prorrogação do contrato, o gestor do contrato deve observar os seguintes requisitos:

14.1.2.4.1. Prestação regular dos serviços.

14.1.2.4.2. Manutenção do interesse do Contratante na realização do serviço.

14.1.2.4.3. Permanência da vantagem econômica para o Contratante.

14.1.2.4.4. Manifestação expressa da Contratada quanto ao interesse na prorrogação.

14.1.2.4.5. Verificação se houve declaração de inidoneidade ou suspensão da Contratada no âmbito da União ou do Contratante.

14.1.2.5. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível proceder aos cálculos devidos para fins de reajuste do contrato, caberá à Contratada no ato que manifestar anuência com a prorrogação, requerer a inclusão de cláusula no termo aditivo de prorrogação garantindo o seu direito ao reajuste, sob pena de preclusão, conforme previsão contida no subitem 11.6.3 deste contrato.

14.1.2.6. O Contrato não será prorrogado quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do Contratante, enquanto perdurarem os efeitos.

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência.

b) Multa.

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 49 do Decreto 10.024/2019).

15.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 15.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

15.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 49 do Decreto 10.024/2019.

15.3. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outro inadimplemento contratual, com exceção dos previstos nos subitens 8.2.1, 15.4 e 15.7 desta cláusula, sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do item em atraso, até o limite de 10 (dez) dias.

15.3.1. A partir do 11º dia, a multa por dia será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento), considerado o limite total de 13% (treze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 15.3.

15.4. O descumprimento dos prazos de atendimento dos chamados por parte da Contratada, por período superior ao previsto no subitem 8.2.1 deste contrato, ensejará a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do objeto, por dia de atraso, até o limite de 04 (quatro) dias corridos.

15.4.1. A partir do 5º dia, a multa diária passa a ser de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento), considerado o limite total de 14% (quatorze por cento) da multa cumulada com a penalidade do subitem 15.4.

15.5. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que incidirá a sanção prevista no subitem 15.3.

15.6. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

15.7. Se em decorrência de ação ou omissão, que não resulte em inexecução parcial ou total do objeto contratado, o cumprimento da obrigação se tornar inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.

15.7.1. O valor da multa de que trata o subitem 15.7 não poderá ser superior àquela que seria cabível caso a obrigação tivesse sido entregue em mora.

15.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

15.8.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

15.8.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

15.9. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 15.3.

15.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).

15.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.

15.11. Na hipótese de descumprimento de obrigações pós-contratuais, a Contratada arcará com os custos de tantas quantas forem necessárias novas contratações para suprir respectivas falhas, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

15.11.1. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.

15.11.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 15.11 e 15.11.1 será obtido por meio da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da ora Contratada, ainda que judicialmente.

15.12. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

15.13. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.

 

16. DA RESCISÃO

16.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII e art. 79, inciso I, todos da Lei 8.666/1993.

16.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.

 

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação/intimação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail informado no preâmbulo deste contrato, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.

18.2. É de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento e manutenção de e-mail atualizado, até mesmo na hipótese de obrigações pós-contratuais.

18.3. Em caso de inobservância do previsto no subitem 18.2, o Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação via postal/pessoal.

18.4. Frustradas as tentativas na forma do subitem 18.3, o Contratante poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação da Contratada mediante publicação no Diário da Justiça Federal da 1ª Região – e-DJF1, disponível no site do Contratante (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm), para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses legais em que se determine publicação no Diário Oficial da União.

 

19. DO FORO

19.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por meio de senha eletrônica.

 

 

 

EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO

Diretor-Geral

Tribunal Regional da 6ª Região

 

 

ANTÔNIO CÉSAR FELIX DE SOUSA

AX4B Sistemas de Informática Ltda


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Documento assinado eletronicamente por AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA registrado(a) civilmente como Antônio Cesar Felix de Sousa, Usuário Externo, em 03/05/2023, às 21:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor-Geral, em 05/05/2023, às 18:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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