PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI Nº 0001221-02.2022.4.06.8000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2022, FORNECIMENTO DE SUBCRIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE (OFFICE 365) E CRÉDITOS AZURE QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO E A EMPRESA E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Edmundo Veras dos Santos Filho, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), e a empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52, sediada no SHN, Quadra 02, Bloco F, Sala 1003, Edifício Executive Office, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.702-906, e-mails adm.licitação@lanlink.com.br e kleper.porto@lanlink.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Kleper de Carvalho Porto, CPF nº 228.798.033-49, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, em virtude de justificada necessidade de supressão parcial do objeto constante do documento id. 0281162, suprime-se o quantitativo referente a 10 (dez) créditos Azure do montante descrito no item 06 do anexo III ao contrato.
§1º: com o valor unitário do crédito definido em R$634,99 (seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), a supressão descrita no caput equivale a 3,34% (três inteiros e 34 décimos por cento);
§2º: em virtude da alteração procedida, o valor total do contrato fica reduzido de R$189.871,95 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos) para R$183.521,96 (cento e oitenta e três mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos).
§3º: com fulcro no art. 55 da Lei n. 9.784/99 e Despacho DIGER 455 (id. 0315062), ficam convalidados e ratificados os efeitos das alterações promovidas por esta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento digitalmente, para um só efeito.
Edmundo Veras dos Santos Filho
Diretor Geral
Tribunal Regional da 6ª Região
KLEPER DE CARVALHO PORTO
Lanlink Soluções e Comercialização em Informatica S/A
| | Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor-Geral, em 24/05/2023, às 14:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kleper de Carvalho Porto, Usuário Externo, em 14/06/2023, às 17:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317047 e o código CRC 1121C23C. |
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| 0001221-02.2022.4.06.8000 | 0317047v4 |