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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo nº 0006210-07.2018.4.01.8008

 


SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA AR CONDICIONADO DO EDIFÍCIO-SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA BRAVO AR SERVICE COMÉRCIO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BRAVO AR SERVICE COMÉRCIO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.982.406/0001-24, estabelecida na Avenida Santa Beatriz da Silva, 895 Bairro São Benedito, CEP 38050-000, Uberaba/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Breno Ribeiro Silva, CPF/MF nº 099.867.096-01, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no artigo 57, §4, da Lei 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula doze do contrato, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos, fica excepcionalmente prorrogado até 30/09/2023, a fim de que seja possível a conclusão do procedimento licitatório da nova contratação para o objeto desta avença, sem que haja descontinuidade na prestação dos serviços.

 

Parágrafo único: este contrato poderá ter o fim de sua vigência antecipada na hipótese de conclusão do certame mencionado no caput desta Cláusula, devendo a empresa ser notificada com antecedência mínima de 30 dias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: com fulcro na Cláusula Sétima do contrato, alterada pela cláusula segunda do Quarto Termo Aditivo, o valor mensal do contrato será reajustado com base no IPC-A acumulado entre 01/07/2022 a 30/06/2023, por meio de apostilamento, com efeitos a partir de 01/07/2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Onze do contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA QUARTA: fica suprimido o §7º da Cláusula Onze do contrato, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUINTA: revoga-se o parágrafo 4º da Cláusula Sétima e o §3º da Cláusula Doze do Contrato, os quais dispõem sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipulam deveres para exercê-lo.

 

 

CLÁUSULA SEXTA: Altera-se o item 2, §10º, da Cláusula Oitava do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

 

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-10, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE191, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

 


Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

BRENO RIBEIRO SILVA

Bravo Ar Service Comércio Máquinas e

Equipamentos Ltda.

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 15/05/2023, às 14:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Breno Ribeiro Silva, Usuário Externo, em 15/05/2023, às 16:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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