PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI Nº 0028099-12.2021.4.01.8008
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2021
CONTRATO Nº 063/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2021, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DOS EDIFÍCIOS SEDES DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA .
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 20.982.406/0001-24, estabelecida na Avenida Santa Beatriz da Silva, 895, São Benedito, Uberada/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Técnico, o Sr. Breno Ribeiro Silva, CPF nº 099.867.096-01, têm entre si justo e avençado e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei no 8.666/1993, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Quatorze do contrato, fica prorrogado para o período de 03/01/2023 a 02/01/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: O reajuste das tarifas será procedido conforme previsto na Cláusula Nona do contrato, com base na aplicação do IPC-A– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, após a publicação do índice referente a dezembro/2022, para apuração do percentual acumulado entre 17/12/2021 a 16/12/2022, com efeitos a partir de 03/01/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta das Naturezas de Despesa 339030-24, 339030-25, 339039-16, 339039-17; Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: será emitida nota de empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesa inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA: O preâmbulo do Contrato passa a viger com a seguinte redação, substituindo-se a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à Portaria PRESI 126/2022/TRF1:
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.37 – DIREF/NUCRE, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BRAVO AR SERVICE COMERCIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n° 20.982.406/0001-24, estabelecida na Avenida Santa Beatriz da Silva, 895 – São Benedito - UBERABA/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Técnico, o Sr. Breno Ribeiro Silva, CPF nº 099.867.096-01, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica da Justiça Federal Belo Horizonte, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n°0028099-12.2021.4.01.8008, Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2021 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 10.024/2019, 8.538/2015 e alterações, Portaria 126/2022 TRF1, Resolução CNJ nº 400/2021, Instrução Normativa nº 5/2017- MPDG, de 26/05/2017, Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, e nas condições indicadas a seguir:
CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do item 6 e 6.1, do Termo de Referência, para substituir a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022/TRF1 e adequá-la a esta norma:
6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário; bem como na Portaria Presi 126/2022/TRF1.
CLÁUSULA SEXTA - Revoga-se o § 3º da Cláusula Nona do Contrato, que dispõe sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipula deveres para exercê-lo.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa
da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
BRENO RIBEIRO SILVA
Diretor Técnico de Bravo Ar Service Comércio
Máquinas e Equipamentos Ltda.
documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Secretário(a) Executivo(a) da Administração do Foro, em 07/11/2022, às 15:13, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Breno Ribeiro Silva, Usuário Externo, em 09/11/2022, às 15:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0099444 e o código CRC 64EA4B16. |
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