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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

Processo SEI nº 0041628-98.2021.4.01.8008

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 056/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DO NÚCLEO DE BEM ESTAR SOCIAL DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA CENTRAL TÉCNICA PEÇAS E SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e a empresa CENTRAL TÉCNICA PEÇAS E SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.684.846/0001-75, com sede na Rua Castro Alves, nº 184, Nova Suissa – Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela sua sócia Sra. Danielle Grillo Ribeiro Brandão, inscrita no CPF sob nº 030.662.636-57, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:


CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, e nos termos de autorização contida na Cláusula Doze do Contrato, o prazo de vigência previsto, fica prorrogado para o período de 12/11/2022 a 11/11/2023.

Parágrafo Único: Por acordo entre as partes, o valor mensal contratado será mantido em R$935,00 (novecentos e trinta e cinco reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 3339039-17, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE321, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.


CLÁUSULA TERCEIRA: O preâmbulo do Contrato passa a viger com a seguinte redação, substituindo-se a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022/TRF1:

 

"A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria – DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CENTRAL TÉCNICA PEÇAS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.684.846/0001-75, com sede na Rua Castro Alves, nº 184, Nova Suissa, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por sua sócia proprietária, a Sra. Danielle Grillo Ribeiro Brandão, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.662.636-57, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do consultório odontológico do Núcleo de Bem Estar Social desta Seccional, nos termos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0041628-98.2021.4.01.8008, regido pela Lei nº 8.666/1993, Portaria PRESI 126/2022, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:"


CLÁUSULA QUARTA - Revogar o item 5, parágrafo 4º do Projeto Básico, de modo a adequa-lo à Portaria PRESI 126/2022/TRF1. 

 

CLÁUSULA QUINTA - Revoga-se o § 3º da Cláusula Nona do Contrato, que dispõem sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipula deveres para exercê-lo.

 

 


Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito.

 

 

Maurício Amorim de Albuquerque
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

Danielle Grillo Ribeiro Brandão

CENTRAL TÉCNICA PEÇAS E SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

 

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Secretário(a) Executivo(a) da Administração do Foro, em 04/11/2022, às 18:00, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Danielle Grillo Ribeiro Brandão, Usuário Externo, em 09/11/2022, às 14:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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