PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO SEI: 0027260-26.2017.4.01.8008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS DE TIC DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA CIMCORP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa CIMCORP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.352.711/0001-86, estabelecida na Rua Paraíba nº 1.323, 3º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus Procuradores, os Srs. Anderson de Souza Merli, CPF/MF nº 315.438.508-80 e Marcos Antônio Alvim, CPF nº 474.291.196-20, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula 19. DA VIGÊNCIA do contrato, já estendido pelo Terceiro Termo Aditivo, fica excepcionalmente prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 14/06/2023 a 13/06/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: consoante disposto na Cláusula 16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS, alterada pelo primeiro termo aditivo, e de acordo com a data base anual estabelecida pelo Apostilamento nº 02 (SJMG/15595553), o valor mensal do contrato será reajustado com base no IPC-A acumulado entre 01/04/2022 a 31/03/2023, com efeitos retroativos a 01/04/2023.
Parágrafo único: de acordo com estabelecido no caput desta cláusula, o valor mensal do contrato passará de R$ 179.321,94 (cento e setenta e nove mil trezentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) para R$187.661,65 (cento e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Revoga-se, ainda, o item 20.19 da Cláusula 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA: revogam-se os itens 16.6 e 16.7 da Cláusula 16. DO REAJUSTE DOS PREÇOS, já alterada pelo Primeiro Termo Aditivo, os quais dispõem sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipulam deveres para exercê-lo.
CLÁUSULA QUINTA : O contrato poderá ser rescindido em data anterior segundo o interesse da Administração, devendo a CONTRATADA ser comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: A Contratada deverá cientificar a Seguradora da prorrogação da vigência ora procedida, apresentando o endosso da garantia contratual adequado à nova vigência, nos termos da cláusula 18. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 3339040-10 e Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal/Plano de Trabalho: Ações de Informática ( PTRES 168364).
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE176 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÀUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
ANDERSON DE SOUZA MERLI MARCOS ANTÔNIO ALVIM
Procuradores de Cimcorp Comércio e
Serviços de Tecnologia de Informática Ltda.
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 09/06/2023, às 17:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson de Souza Merli, Usuário Externo, em 12/06/2023, às 16:52, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0347347 e o código CRC D41C2C6B. |
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