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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI 0032729-48.2020.4.01.8008

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) COM ACESSO À INTERNET, LOCAL E LDN, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA CLARO S.A. 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sra. Diretora em exercício da Secretaria Administrativa, Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A. , inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Bairro Santo Amaro, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus Representantes Legais, o Sr. Emerson Stefanelli Santos, CPF nº 025.876.306-06, e o Sr. André Luiz Damascena, CPF nº 993.099.806-30, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezesseis do contrato, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 27/10/2022 a 26/10/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO QUANTITATIVA: a partir de 27/10/2022, com base no inciso, I, “b” e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, acrescentam-se à presente contratação 15 (quinze) unidades de SIM CARD'S, majorando em R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos) o valor mensal avençado, que passará de R$ 654,00 (seiscentos e cinquenta e quatro reais) para R$ 817,15 (oitocentos e dezessete reais e quinze centavos).

Parágrafo Único: calcado no art. 65, §5º da Lei 8.666/93, em função da entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que altera o limite da alíquota do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o valor mensal do contrato será modificado por meio de apostilamento, retroativamente a 23 de junho de 2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339040-14, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional/Plano Orçamentário: Ações de Informática (PTRES 168364).

Parágrafo único: foi emitida Nota de Empenho nº 2022NE266, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do preâmbulo contratual para substituir a referência à Instrução Normativa n. 67/2020/CNJ pela menção à Portaria Presi 126/2022, que assim passa a viger:

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Bairro Santo Amaro, São Paulo - SP, neste ato representada por seus Representantes Legais, o Sr. Emerson Stefanelli Santos, CPF nº 025.876.306-06, e o Sr. André Luiz Damascena, CPF nº 993.099.806-30, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, na área de registro no estado de Minas Gerais com acesso à internet, ligações nas modalidades local (MF e MM), longa distância nacional (MF e MM), facilidade de roaming nacional em sistema automático (voz e dados), devidamente habilitados, faturamento pós-pago e rede móvel ativa, para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n° 0032729-48.2020.4.01.8008, Pregão Eletrônico n° 22/2021 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, LC 123/06 e alterações, Decretos nºs 3.555/2000, 10.024-19, 8.538/2015 e alterações, Lei nº 9.472/1997, Portaria Presi 126/2022 do TRF1, Resoluções nºs: 460/2007, 477/2007 e 632/2014 da ANATEL, demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA QUINTA : revoga-se o item 11.4 do Termo de Referência desta contratação, que versa sobre retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA SEXTA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, altera-se a redação da cláusula Dezoito deste contrato:

"CLÁUSULA DEZOITO -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente para um só efeito.

 

 

MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ

Diretora em exercício da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

EMERSON STEFANELLI SANTOS

Claro S/A

 

ANDRÉ LUIZ DAMASCENA

Claro S/A

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administrativa em exercício, em 11/10/2022, às 17:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Stefanelli Santos, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 08:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Andre Luiz Damascena, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 15:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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