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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO Nº 0050024-64.2021.4.01.8008

Dispensa de Licitação Nº 02/2022

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO MÓVEL À INTERNET UTILIZANDO TECNOLOGIA 4G, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA CLARO S/A.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A. , inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Henri Dunant, nº 780, Torres A e B, Bairro Santo Amaro, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus Representantes Legais, o Sr. Emerson Stefanelli Santos, CPF nº 025.876.306-06, e o Sr. André Luiz Damascena, CPF nº 993.099.806-30, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:


CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 65, §5º da Lei 8.666/93, em função da entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022, que altera o limite da alíquota do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o valor mensal do contrato nº 006/2022 (15231428/SJMG) será modificado, retroativamente a 23 de junho de 2022, de R$163,60 (cento e sessenta e três reais e sessenta centavos) para R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), conforme planilha demonstrativa id. 0217251.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: com base no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na cláusula treze do Contrato nº 006/2022, fica prorrogado por 12 (doze) meses, durante o período de 27/04/2023 a 26/04/2024.

Parágrafo único: excepcionalmente, a contratada renuncia à aplicação do reajuste anual previsto em contrato, mantendo-se o valor mensal previsto na cláusula primeira deste termo aditivo pelo período prorrogado.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339040-13, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional/Plano Orçamentário: Ações de Informática (PTRES 168364).

Parágrafo único: foi emitida Nota de Empenho nº 2023NE0174 (0195170), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA: altera-se a redação do preâmbulo contratual para substituir a referência à Instrução Normativa n. 67/2020/CNJ pela menção à Portaria Presi 126/2022/TRF1, que assim passa a viger:

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF N. 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o n°40.432.544/0001-47, estabelecida na Rua Henri Dunant, 780 Torre A e Torre B - Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Emerson Stefanelli Santos, CPF/MF nº 025.876.306-06, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de acesso móvel à internet para transferência digital de dados por meio de tecnologia 4G, incluindo franquia mínima de 5GB de tráfego mensal e fornecimento de minimodems em comodato para a Seção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte - MG, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n°0050024-64.2021.4.01.8008, Dispensa de licitação nº 02/2022, Lei nº 8.666/93, Portaria Presi 126/2022 do TRF1 e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições: 

 

CLÁUSULA QUINTA: revoga-se o item 12.6.1 do Termo de Referência desta contratação, que versa sobre retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA SEXTA: em virtude da revogação da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, altera-se a redação do item b, § 10º da Cláusula DEZ do Contrato, para incluir a norma vigente:

 

"2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e"


 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

EMERSON STEFANELLI SANTOS

Claro S/A

 

ANDRÉ LUIZ DAMASCENA

Claro S/A

 

 

 

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 17/04/2023, às 17:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emerson Stefanelli Santos, Usuário Externo, em 19/04/2023, às 14:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Andre Luiz Damascena, Usuário Externo, em 19/04/2023, às 14:41, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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