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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0012285-23.2022.4.01.8008

Dispensa de licitação nº 17/2022-BH

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 034/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA COLEFAR LTDA.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COLEFAR LTDA, CNPJ nº 04.962.103/0001-93, estabelecida na Rua Governador Milton Campos, nº 1154, Bairro Tupi, Belo Horizonte, neste ato representada por seu Gerente Geral, o Sr. Yuri Elias Martins, CPF nº 061.023.326-28, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Termo Aditivo, observando o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0012285-23.2022.4.01.8008, Lei nº 8.666/93, PORTARIA PRESI 126/2022 de 25/04/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições, que passam a integrar o contrato:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Onze do contrato, fica estendido por mais 12 (doze) meses, para o período de 05/07/2023 a 04/07/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Por acordo entre as partes (id. 0375677), não será aplicado o índice de reajuste previsto na Cláusula Nona e o valor mensal do contrato será excepcionalmente mantido por todo o período prorrogado - R$150,00 (cento e cinquenta reais), para até 10 (dez) quilos de resíduos coletados dentro do mês de referência. Para cada quilo excedente será cobrado o valor de R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos).

Parágrafo Único: no preço acima estão incluídos todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto, e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:  Altera-se a redação do item 2 da §8º da Cláusula oitava do contrato, que passa a ter a seguinte redação:

 

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa Instrução Normativa RFB n. 2.110 de 17 de outubro de 2022.

 

CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da natureza de despesa 339039-78 (Limpeza e Conservação) e do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312)..

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho n°2023NE203 para atender às despesas decorrentes deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa

da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

YURI ELIAS MARTINS

COLEFAR LTDA


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 04/07/2023, às 15:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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