PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Contrato 0148570
Processo nº 0000297-88.2022.4.06.8000
Inexigibilidade de licitação nº 19/2022
CONTRATO Nº 078/2022 DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO TÁTICO, COM TECNOLOGIA MENOS LETAL, A FIM DE EQUIPAR OS AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO E A EMPRESA CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA.
UNIÃO, por meio da TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6º REGIÃO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Álvares Cabral, nº 1805, Bairro Santo Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.784.477.0001-79, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Edmundo Veras dos Santos Filho, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei n. 14.226/2021 e na Resolução 742/2021-CJF de 14/12/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.092.431/0001-96, estabelecida na Rua Armando Dias Pereira, 160 – Bairro Adrianópolis – Nova Iguaçu/RJ – CEP 26053-640, neste ato representada pelo Sr. Luiz Cristiano Vallim Monteiro, CPF nº 095.195.527-66, doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, contrato para aquisição de equipamentos de uso tático, tecnologia menos letal, para os agentes da Polícia Judicial da Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte do TRF-6 e das Subseções observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0000297-88.2022.4.06.8000 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Portaria Presi 126/2022/TRF1 de 25/04/2022 e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: A aquisição ora contratada foi objeto de Inexigibilidade de Licitação nº 19/2022, com fundamento legal no art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 31/10/2022, no que ao presente instrumento não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Aquisição de equipamentos de uso tático, tecnologia menos letal, para os agentes da Polícia Judicial da Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte do TRF-6 e das Subseções, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do item 1.2 ESPECIFICAÇÕES do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: Capacitar a Polícia Judicial em sua atividade funcional, e notadamente a necessidade de reposição dos equipamentos existentes com prazo de validade expirado e de compra de novos, a fim de equipar o efetivo de agentes da Polícia Judicial da Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte do TRF-6 e das Subseções, contribuindo para a promoção do êxito nas tratativas das ocorrências, de maneira a utilizar a força de forma progressiva e proporcional.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Designar servidor do seu quadro de pessoal para receber o objeto e conferir as especificações constantes da proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características previamente estabelecidas;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada relacionados ao objeto pactuado;
3. Embargar, estipulando o prazo para a correção, o recebimento provisório ou definitivo do objeto, apontando as razões da sua desconformidade quanto a defeitos no material ou discordância com as especificações contida no Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
5. Acompanhar o prazo de garantia do bem adquirido, a fim de não corroborar em prejuízo econômico para a Administração;
6. Aplicar as sanções, conforme previsto para contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Obedecer às especificações do objeto constantes deste documento e da proposta apresentada, cumprindo o prazo estabelecido.
2. Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos fornecidos, que deveão ser novos e de primeira linha.
3. Responsabilizar-se pelo transporte do objeto até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerente.
4. Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas durante o prazo de entrega, atendendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO: O prazo de entrega/recebimento do objeto estão descritos no item 4. CONDIÇÕES ENTREGA E DO RECEBIMENTO do Termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO: pelo fornecimento dos materiais objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 137.369,85 (cento e trinta e sete mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo Único: este preço inclui todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste Contrato correrão à conta das seguites naturezas de despesa:449052-14 (armamentos), 449052-24 (equipamento de proteção, segurança e socorro), 339030-05 (explosivos e munições), 339030-26 (material elétrico e eletrônico) e 339030-28 (material de proteção e segurança) e do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal na 6ª Região (PTRES 205444).
Parágrafo Único: Foram emitidas em 15/12/2022 as Notas de Empenho 2022NE025 e 2022NE026, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO: o pagamento será efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de fatura com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.
§ 1º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
§ 2º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 3º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 19 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 31/10/2022, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único: Fica estabelecido para efeito do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
CLÁUSULA ONZE -– DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA: A garantia deverá ser prestada pela CONTRATADA, nos termos e condições previstos no Termo de Referência, especialmente no item 03.GARANTIA.
CLÁUSULA TREZE – VIGÊNCIA: este instrumento vigorará a partir da data de sua assinatura, tendo seu término previsto para 14/07/2023.
Parágrafo único: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
1. Até 180 (cento e cinquenta) dias corridos para a entrega dos itens contratados, contados a partir do recebimento da nota de empenho, nos termos do Item 4 do Termo de Referência.
2. Até 02 (dois) dias úteis para os recebimentos provisório e definitivo, nos termos do Item 4 do Termo de Referência.
3. Até 10 (dez) dias úteis para o pagamento, nos termos da Cláusula Nona do Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 06. DAS SANÇÕES.
CLÁUSULA QUINZE - DA RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Integra a este contrato as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 08. PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO: a publicação dar-se-á na forma do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO
Diretor-geral do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
LUIZ CRISTIANO VALLIM MONTEIRO
Condor S/A Industria Quimica.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor Geral, em 20/12/2022, às 19:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Cristiano Vallim Monteiro, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 09:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0148570 e o código CRC 6649F4B4. |
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