Timbre
PODER JUDICIÁRIO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAVRAS

 

Termo de Referência

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de monitoramento de segurança eletrônica 24 horas/dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados nas dependências da Subseção Judiciária de Lavras, situada na Rua Kennedy dos Santos, nº 40, Bairro Jardim Bela Vista, Lavras/MG.   

 

2. JUSTIFICATIVA

Justifica-se a contratação pela proximidade do fim da vigência do atual contrato para a prestação de serviços de monitoramento de segurança eletrônica 24 horas/dias na Subseção Judiciária de Lavras, bem como pela mudança de cenário advinda das necessidades de redução dos custos globais em cada Subseção, o que demandou a eliminação do posto de vigilância noturno nesta unidade. Considerando-se a necessidade de redução do custo e do posto do contrato de vigilância, aliada à necessidade de salvaguardar os bens desta Subseção, houve-se por bem o pedido de nova contratação para a prestação dos serviços, objeto destes autos.

 

3. INSTALAÇÃO DO SISTEMA

3.1. O sistema de alarme e monitoramento eletrônico, via internet, em regime de 24 horas, a ser instalado, em comodato, será composto pelos equipamentos abaixo descritos:

 

- Central de Alarmes monitorada 24 horas (as marcas são referências da qualidade do material, admitindo-se equipamento no mesmo padrão de qualidade);

- 01 (um) Kit de alarme (Placa Central de alarme 748 EX, teclado, caixa, trafo, sirenes, baterias, fonte auxiliar, cabo de rede);
- 18 (dezoito) sensores infravermelhos PET 18kg IRD 640;

- 01 módulo MD 300 GPRS.

 

3.2. Marca/modelo da central de alarme: Paradox via telefonia fixa.

3.3. Todos os materiais/equipamentos utilizados na instalação do sistema serão de propriedade da Contratada que apresentar a melhor proposta, conforme critérios normativos vigentes.

3.4. Os serviços de instalação deverão ser executados preferencialmente aos sábados. Esses Serviços podem ser realizados durante dias úteis, no período diurno, em horário comercial, conforme conveniência da JFMG - SSJ Lavras.

 

4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Os serviços serão executados por monitoramento eletrônico, realizado por equipe de operadores de Central da CONTRATADA, 24 horas por dia, devidamente equipada e treinada a fim de promover, sempre que houver o acionamento do alarme, as ações necessárias, como o acionamento do responsável pela CONTRATANTE, via contato telefônico; do vistoriador, localizado em pontos instalados próximos ao imóvel ou, ainda, daquele que mais próximo estiver no momento do contato; e do acionamento da Polícia Militar em caso de necessidade.

 

5. PRAZOS DE ENTREGA

Prazo para a instalação do sistema – Instalar e efetuar os testes necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos descritos no item 3, nas dependências da Subseção Judiciária de Lavras, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Execução dos Serviços.

 

6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

6.1. Para fins de verificação da conformidade do serviço entregue com o objeto deste Termo de Referência, a Subseção efetuará o recebimento na forma que segue:

- Provisoriamente – no ato da entrega pelo fornecedor, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

- Definitivamente – no prazo máximo de 05(cinco) dias, contado do recebimento provisório, mediante atesto da Nota Fiscal, após a verificação da qualidade do serviço prestado e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o contratado de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente.

6.1.1. Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que for entregue com especificações diferentes das contidas no Termo de Referência, ficando a cargo do contratado os ajustes necessários, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da recusa, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Proporcionar, no que lhe couber, todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir todo o objeto do presente contrato;

7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.3. Prestar os esclarecimentos e fornecer as informações que forem solicitadas pela CONTRATADA;

7.4. Permitir e facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA em suas dependências desde que devidamente identificados e autorizados para a execução dos serviços necessários;

7.5. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Prestar os serviços de monitoramento por meio de central de alarme que, na ocorrência de violação nas dependências da CONTRATANTE, acionará por discagem telefônica automática a central de monitoramento da CONTRATADA, registrando o local e a hora da ocorrência;

8.2. Averiguar imediatamente a ocorrência, enviar viatura ao local e, caso tenha havido violação no imóvel, entrar em contato por telefone com a CONTRATANTE, pelos números de telefones indicados e seus respectivos contatos, com a utilização de senha/contra-senha.

8.3. Manter a Unidade Volante de Atendimento nas dependências da CONTRATANTE sempre que, na averiguação da ocorrência, não houver conciliação de senha/contra-senha ou atendimento de ligação telefônica até que chegue um responsável representante da Justiça Federal;

8.4. Responsabilizar-se, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes e outros que venham a ser legalmente instituídos;

8.5. Manter seus funcionários devidamente identificados quando em atividade;

8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à ADMINISTRAÇÃO ou a terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade à fiscalização e acompanhamento pela CONTRATANTE;

8.7. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos relativos à seguridade social, a saber: CND-Certidão Negativa de Débito e CRF-Certidão de Regularidade FGTS;

8.8. Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República;

8.9. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus funcionários não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

8.10. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

8.11. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de se verem violados direitos de terceiros pela execução dos serviços objetos da contratação, desde que atribuíveis à CONTRATADA;

8.12. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE quando do desempenho dos serviços auxiliares ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

8.13. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis.

 

9. GARANTIA

A CONTRTADA deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses pelo cabeamento instalado.

 

10. SANÇÕES

 

Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa de:

b.1) 0,5% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 7,5% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 10% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.

§ 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º, §1º, da Instrução Normativa CNJ nº 67, de 10 de julho de 2020.

§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;

 

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

11.1 – Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

11.2 – A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.

11.2.1 – Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

11.3 – O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

11.3.1 – Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

11.4 – É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

11.5. – Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

11.6 – Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

11.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11 e 13, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:

Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.

Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.

Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.

Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.

 

12 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

12.1 - A Contratada deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

12.2 - A Contratada deverá atentar para os critérios concernentes à sustentabilidade ambiental constantes do Manual de Sustentabilidade do CJF, incorporado aos normativos da Justiça Federal por meio da resolução PRESI 171, de 24.05.2021.

12.3 - A Contratada deverá atentar para os critérios concernentes à sustentabilidade ambiental constantes da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Alberto Souza da Silva

Analista Judiciário – Área Administrativa

Matrícula MG1011503 


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Souza da Silva, Analista Judiciário, em 24/10/2022, às 17:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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