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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI: 0005303-61.2020.4.01.8008

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO DE PRECISÃO PARA A JFMG EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA DALA SERVICE AR CONDICIONADO LTDA.

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa DALA SERVICE AR CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.090.313/0001-43, com sede na Rua Cancioneiro de Évora, 140, Santo Amaro, São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. Elias da Silva Júnior, CPF/MF nº 305.908.298-74, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Doze do Contrato, já prorrogado pelos Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 16/03/2023 a 15/03/2024.

Parágrafo Único: O reajuste do valor mensal, previsto na Cláusula Nona do Contrato, será efetivado por meio de Apostilamento após a publicação do IPC-A referente ao mês de março de 2023, para efeito de verificação do percentual acumulado no período de 04/03/2022 a 03/03/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339039-17 e Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: Foi emitida a nota de empenho 2023NE0125 à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Doze do Contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA QUARTA: em virtude da revogação da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, altera-se a redação do item 2, § 4º da Cláusula Oitava do Contrato (9940711/SJMG), para incluir a norma vigente:

 

"2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e"

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

ELIAS DA SILVA JÚNIOR

Dala Service Ar Condicionado Ltda.

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/02/2023, às 16:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0005303-61.2020.4.01.8008 0221138v3