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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo nº 0016317-18.2015.4.01.8008

 

 

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2013 DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO PARA O ARQUIVO JUDICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL EM LAVRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA DEMACOL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF Nº 37 de 15/03/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante designada simplesmente LOCATÁRIA, e a empresa DEMACOL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.068.043/0001-41, com sede à Rua Raul Soares nº 177, Centro, Lavras/MG, neste ato representada pelo Sr. Eduardo Luis Marani, inscrito no CPF sob o nº 376.353.106-82, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 62, § 3º, I da lei 8.666/93, no artigo 51 da Lei nº 8.245/1991 e nos termos do disposto na cláusula terceira do contrato, o prazo de vigência ali estipulado, já prorrogado pelo Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto, Sexto e Sétimo Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 07/01/2023 a 06/01/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Por acordo entre as partes, o valor mensal contratado será mantido emR$2.666,25 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) no período de 07/01/2023 a 06/01/2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-10 e o Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, ressalvado o direito ao reajuste do contrato nos termos de sua cláusula quinta, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

 

Maurício Amorim de Albuquerque 

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

EDUARDO LUIS MARANI

Demacol Construções e Locações de Imóveis Ltda.

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/11/2022, às 11:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Luis Marani, Usuário Externo, em 01/12/2022, às 16:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0016317-18.2015.4.01.8008 0124487v2