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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº 0015939-62.2015.4.01.8008

 

 

 

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA A JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAVRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA DEMACOL - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação da Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e de outro lado a empresa DEMACOL - CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 22.068.043/0001-41, denominado LOCADOR, com sede na Rua Raul Soares nº 177, Centro, Lavras/MG, neste ato representada pelo Sr. Eduardo Luis Marani, CPF nº 376.353.106-82, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no artigo 62, § 3º da Lei nº 8.666/1993, e nos termos da autorização contida na cláusula quarta do Contrato (1042567/SJMG), o prazo de vigência ali previsto, já prorrogado pelos no Terceiro, Quarto, Quinto, Sexto, Sétimo, Oitavo, Nono e Décimo Primeiro, Décimo Segundo e Décimo Terceiro Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/05/2023 a 30/04/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Por acordo entre as partes, para o reajuste do valor mensal do aluguel, será excepcionalmente aplicado o desconto de 50% (cinquenta inteiros por cento) sobre o valor do IGPM acumulado no período de 01/06/2022 a 31/05/2023, em substituição à aplicação integral do índice nos termos previstos na cláusula Sexta do Contrato.
Parágrafo único: Em decorrência do estipulado no caput desta cláusula, o valor mensal do contrato será alterado por apostilamento, com efeitos a partir de 01/06/2023, seguindo a data base do reajuste operado pelo Décimo Terceiro Termo Aditivo (15388842/SJMG).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-10, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE101 (0185651) à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

EDUARDO LUIS MARANI

Demacol - Construções e Locações de Imóveis Ltda.


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 22/03/2023, às 19:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Luis Marani, Usuário Externo, em 30/03/2023, às 17:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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