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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0074187

Processo nº 0012954-13.2021.4.01.8008

Pregão Eletrônico nº 16/2021

Ata de Regoistro de Preços nº 12/2021

 

 

CONTRATO Nº 064/2022 DE FORNECIMENTO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO, GAVETEIROS, MESAS, ARMÁRIOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA DESTAK DESIGN SOLUCOES EM MOVEIS LTDA.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora em exercício da Secretaria Administrativa, Dra. Márcia Renata de Oliveira Maronda Ponsá, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DESTAK DESIGN SOLUCOES EM MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.186.699/0001-30, estabelecida na Rua Caiapó, 452, Novo Riacho, Contagem/MG, neste ato representada por José Manoel Queiroz Pontes, CPF nº 072.206.636-84, doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, contrato para fornecimento, de estações de trabalho, gaveteiros, mesas, armários, incluindo o fornecimento e a montagem dos móveis, referente aos itens 1,2,3,4,5,6 e 7, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0012954-13.2021.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 16/2021 e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 12/2021, Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/1993, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 10.024/19 7.892/13, 8.538/15, 9.488/18 e alterações, e Instrução Normativa nº 67 de 10/07/20, do Conselho Nacional de Justiça, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: O fornecimento e a instalação ora contratados foram objeto de licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, em regime de execução indireta, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 17/11/2021, no que ao presente instrumento não contraditar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Fornecimento de estações de trabalho, gaveteiros, mesas, armários, sofás, longarinas e poltronas, incluindo a montagem dos móveis, bem como assistência técnica no local da entrega durante o período da garantia, em conformidade com as especificações constantes especialmente nos itens 1. OBJETO e 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência e seus anexos, referente aos itens 1,2,3,4,5,6 e 7.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: Atender a necessidade das diversas unidades da Justiça Federal de Minas Gerais – Capital e Subseções Judiciárias e a possível vinda do TRF/6º Região, e dar continuidade à substituição de mesas para servidores e para microcomputador por modelos mais adequados ergonomicamente, com o fim de proporcionar aos servidores uma melhor estrutura, com condições mais apropriadas de trabalho. A aquisição destina-se ainda à reposição de móveis danificados pelo tempo de uso, sem condição de reparo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no Item 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência e seu anexo do Edital do Pregão Eletrônico.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos itens 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência e seu anexo e do Edital do Pregão Eletrônico.

 

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO: O prazo de entrega/instalação e o recebimento do objeto estão descritos no item 7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO do Termo de referência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto.

 

CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA: As condições da garantia dos produtos e serviços de instalações são aquelas descritas no item 6. GARANTIA do Termo de referência

 

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO: pelo fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$121.458,00 (Cento e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), excluída a possibilidade de reajuste, exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único: este preço inclui todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da natureza de despesa 449052-42 (Mobiliário em Geral) e do Programa de TrabalhoJulgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000824, em 07/10/2022, no valor deR$121.458,00 (Cento e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato

 

CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO: Os critérios de pagamento são aqueles descritos no item 11. PAGAMENTO do Termo de referência, bem como:

§ 1º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.

§ 2º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

 

CLÁUSULA DOZE - REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 17/11/2021, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

§ 1º: Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.

§ 2º: Caberá à Contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a planilha e comprovantes do reajuste pleiteado, em ocasião própria.

 

CLÁUSULA TREZE – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUATORZE – VIGÊNCIA:O Contrato terá vigência, a contar de sua assinatura, de até 12 (doze) meses improrrogáveis ou até o recebimento definitivo e respectivo pagamento de todos os itens, ressalvada a garantia técnica contra defeitos de fabricação de materiais, bem como defeitos de instalação que abrangerá, a contar do recebimento definitivo, o período de no mínimo 60 (sessenta) meses, conforme estipulado no item 6. GARANTIA do Termo de referência.

 

CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 13. SANÇÕES.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80, e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁSULA DEZESSETE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Este Contrato está sujeito a aditivo(s) de cláusula(s) de proteção de dados ou a Contrato de Proteção de Dados (Data Protection Agreement - DPA), conforme estabelecido na Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - de 14 de agosto de 2018, e no Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021.

 

CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

 

 

MÁRCIA RENATA DE OLIVEIRA MARONDA PONSÁ

Diretora em exercício da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

JOSÉ MANOEL QUEIROZ PONTES

Destak Design Soluções em Móveis LTDA.

 

- assinado eletronicamente -

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Renata de Oliveira Maronda Ponsa, Diretor(a) da Secretaria de Administrativa em exercício, em 11/10/2022, às 13:53, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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