PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Contrato 0152332
Processo nº 0012954-13.2021.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 16/2021
Ata de Registro de Preços nº 14/2021
CONTRATO Nº 082/2022 DE FORNECIMENTO DE LONGARINAS E POLTRONAS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL DA 6ª REGIÃO E A EMPRESA TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
A UNIÃO, por meio da TRIBUNAL REGIONAL DA 6ª REGIÃO, sediado na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pelo Sr. Diretor Geral, Dr. Edmundo Veras dos Santos Filho, conforme designação constante na Portaria Presi n. 103/2022 de 21/11/2022, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei n. 14.226/2021 e na Resolução 742/2021-CJF de 14/12/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.306.287/0001-52, estabelecida na Rua Vereador Décio de Paula nº101, Bairro Planalto, Formiga/MG, neste ato representada por Jordano Castro Nascimento, CPF nº 274.710.716-72, doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, contrato para fornecimento de longarinas e poltronas, incluindo o fornecimento e a montagem dos móveis, referente ao item 12, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0012954-13.2021.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 16/2021e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 14/2021 Lei nº 10.520/02,, Lei nº 8.666/1993, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 10.024/19 7.892/13, 8.538/15, 9.488/18 e alterações, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: O fornecimento e a instalação ora contratados foram objeto de licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, em regime de execução indireta, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 17/11/2021, no que ao presente instrumento não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Fornecimento de estações de trabalho, gaveteiros, mesas, armários, sofás, longarinas e poltronas, incluindo a montagem dos móveis, bem como assistência técnica no local da entrega durante o período da garantia, em conformidade com as especificações constantes especialmente nos itens 1. OBJETO e 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência e seus anexos, referente ao item 12. Os itens objetos deste contrato deverão ser entregues na Rua José Américo de Almeida, 88 - Bairro Camargos, Belo Horizonte - MG, CEP:30.520-230. Entrar em contato com a Semap para agendamento da entrega no telefone (31)3501-1251.
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Grupo |
Item |
Descrição do material |
Unidade |
Quantidade registrada |
Valor Unitário |
Valor Total |
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4 |
12 |
Poltrona de servidor, espaldar médio, com apoio de braços |
Un. |
30 |
770,00 |
R$ 23.100,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: Atender as necessidades advindas da criação do TRF/6º Região, e dar continuidade à substituição de mesas para servidores e para microcomputador por modelos mais adequados ergonomicamente, com o fim de proporcionar aos servidores uma melhor estrutura, com condições mais apropriadas de trabalho. A aquisição destina-se ainda à reposição de móveis danificados pelo tempo de uso, sem condição de reparo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no Item 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência e seu anexo do Edital do Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos itens 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência e seu anexo e do Edital do Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO: O prazo de entrega/instalação e o recebimento do objeto estão descritos no item 7. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO do Termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA: As condições da garantia dos produtos e serviços de instalações são aquelas descritas no item 6. GARANTIA do Termo de referência
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO: pelo fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), excluída a possibilidade de reajuste, exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: este preço inclui todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da natureza de despesa 449052-42 (Mobiliário em Geral) e do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 205444).
Parágrafo Único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE32, em 19/12/2022, no valor de R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato
CLÁUSULA ONZE – DO PAGAMENTO: Os critérios de pagamento são aqueles descritos no item 11. PAGAMENTO do Termo de referência, bem como:
§ 1º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 2º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
CLÁUSULA DOZE - REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
§ 1º: Fica estabelecido para efeito de negociação do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.
§ 2º: Caberá à Contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a planilha e comprovantes do reajuste pleiteado, em ocasião própria.
CLÁUSULA TREZE – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE – VIGÊNCIA:O Contrato terá vigência, a contar de sua assinatura, de até 12 (doze) meses improrrogáveis ou até o recebimento definitivo e respectivo pagamento de todos os itens, ressalvada a garantia técnica contra defeitos de fabricação de materiais, bem como defeitos de instalação que abrangerá, a contar do recebimento definitivo, o período de no mínimo 60 (sessenta) meses, conforme estipulado no item 6. GARANTIA do Termo de referência.
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 13. SANÇÕES.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80, e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁSULA DEZESSETE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1°: A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2°: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
§ 3º: É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º :Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º: Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° :A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
E, contratados, lavram o presente termo contratual que, lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
JORDANO CASTRO NASCIMENTO
Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda.
- assinado eletronicamente -
| | Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor Geral, em 20/12/2022, às 19:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0152332 e o código CRC 60CDF654. |
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