PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo de Referência
1. OBJETO
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupo motor-gerador, marca Cummins Brasil Ltda, responsável por manter o funcionamento do Datacenter Tribunal Regional Federal da 6ª Região, instalado no 5º andar do edifício sede, durante os períodos de falta de energia.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O grupo gerador atende ao Datacenter do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em casos de falta de energia, garantindo-se a continuidade das cargas do nobreaks e aumentando a autonomia de funcionamento dos equipamentos e sistemas que atendem ao tribunal e subseções juduciárias.
Trata-se de uma atividade crítica, uma vez que a ocorrência de falhas dos equipamentos pode acarretar em descarregamento dos nobreaks e o desligamento abrupto de servidores, incluindo o risco de perda de dados e danos aos equipamentos.
O contrato nº 034/2020 foi prorrogado somente até 15/11/2022 em virtude da modalidade de contratação utilizada quando da celebração (Art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993), de forma a permitir uma nova contratação que atenda às necessidades do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Por tudo exposto, busca-se com a presente contratação:
Manter a boa conservação e funcionalidade dos equipamentos do grupo motor-gerador, em virtude do caráter indispensável para sustentação das aplicações informatizadas e dos equipamentos instalados no Datacenter da Seccional;
Garantir a continuidade das atividades jurisdicionais e administrativas dependentes dos sistemas informatizados instalados no Datacenter da Seccional;
Minimizar o risco de perda de dados decorrentes da interrupção abrupta do fornecimento de energia elétrica;
Aumentar a autonomia de operação do datacenter, uma vez que o grupo gerador mantém o carregamento das baterias dos nobreaks;
Prolongar a vida útil do grupo gerador e dos nobreaks que atendem ao Datacenter da Seccional;
Verificar e substituir regularmente os componentes como óleo lubrificante, filtros, correias, entre outros, de forma a garantir o bom funcionamento dos equipamentos.
Fornecimento de mão de obra especializada para realização de manutenções mensais, preventivas, corretivas e emergenciais, em um grupo motor-gerador fabricados pela Cummins Brasil Ltda, modelo C170D64, contemplando as seguintes atividades:
3.1. As execuções de manutenções preventivas de Nível A deverão ser realizados mensalmente, incluindo os seguintes serviços:
3.1.1. Sistema de Alimentação:
3.1.1.1. Tanque de Combustível: verificação do nível do óleo diesel, identificação de vazamentos nas conexões;
3.1.1.2. Filtro de diesel: drenagem;
3.1.1.3. Bomba injetora: Inspeção de vazamentos do pré-filtro e atuador.
3.1.2. Sistema de lubrificação:
3.1.2.1. Lubrificação: verificação do nível do óleo lubrificante;
3.1.2.2. Filtros: Inspeção;
3.1.2.3. Vazamentos: reaperto em geral e correção de vazamentos;
3.1.2.4. Pressão: verificação indicação de pressão do óleo.
3.1.3. Sistema de Arrefecimento:
3.1.3.1. Radiador: verificação do nível d’água, concentração DC-4, mangueiras e correção de vazamentos;
3.1.3.2. Filtros: Inspeção
3.1.3.3. Correias: ajustes de tensão e posicionamento;
3.1.3.4. Ventilador: reaperto;
3.1.3.5. Bomba d’água: verificação do funcionamento e reaperto;
3.1.3.6. Temperatura d’água: medição da temperatura da água refrigerante.
3.1.4. Sistema de Ar:
3.1.4.1 Filtros: Inspeção;
3.1.4.2. Cabos: reaperto e revisão dos cabos de força (do gerador);
3.1.4.3. Excitatriz/Regulador Automático de tensão: inspeção, ajuste e medição de tensão, ganho e estabilidade.
3.1.5. Quadro de comando:
3.1.5.1. Regulador de velocidade: ajustes e medição de frequência, ganho e estabilidade;
3.1.5.2. Sensor de sobre velocidade: ajustes, testes e medições;
3.1.5.3. Retificador de bateria: medição e ajuste na tensão e corrente de carga da bateria;
3.1.5.4. Relés e fiação: inspeção geral;
3.1.5.5. Medidores: aferição do voltímetro, amperímetro, e frequencímetro.
3.1.6. Sistema elétrico do motor:
3.1.6.1. Bateria: medição da tensão e densidade dos vasos;
3.1.6.2. Fiação: revisão e reaperto dos terminais e bornes;
3.1.6.3. Sensores: reaperto e simulação de defeitos de: temperatura alta da água de arrefecimento, pressão baixa do óleo e nível baixo da água do radiador;
3.1.6.4. Pré-aquecimento: inspeção do aquecimento do bloco
3.1.6.5. Sensor de sobre velocidade: ajuste e simulação de defeito;
3.1.6.6. Painel: inspeção de fiação e revisão dos medidores e relés;
3.1.6.7. Teste a vazio do equipamento;
3.1.6.8. Teste com carga.
3.1.7. Controladora
3.1.7.1. Testes de operação com ligação e desligamento do sistema;
3.1.7.2. Testes do painel touch screen e dos botões de contato;
3.1.7.3. Registro da manutenção no software de controle (Cummins InPower Pro), incluindo todas as parametrizações e monitoramento dos controladores Cummins de Grupos Geradores e painéis de transferência.
3.2. Os serviços de manutenções preventivas de Nível B deverão ser realizados uma vez a cada 250 horas de funcionamento do grupo motor-gerador ou a cada 6 meses de uso. Assim, a causa que ocorrer primeiro determinará o momento de realizar as manutenções preventivas de Nível B;
3.3. Nas manutenções preventivas de Nível B deverão ser realizadas as manutenções preventivas do Nível A e também os seguintes serviços, incluindo os materiais necessários:
3.3.1. Troca do óleo lubrificante;
3.3.2. Troca do filtro de óleo lubrificante;
3.3.3. Troca dos filtros de combustível;
3.3.4. Troca do filtro de água;
3.3.5. Troca do filtro de ar;
3.3.6. Troca das correias;
3.3.7. Troca do líquido de arrefecimento;
3.3.8. Inspecionar restrição do filtro de ar;
3.3.9. Sistema de admissão de ar:
3.3.9.1. Verificar pontos de atrito;
3.3.9.2. Verificar pontos de desgaste;
3.3.9.3. Verificar danos na tubulação;
3.3.9.4. Verificar braçadeiras soltas;
3.3.9.5. Verificar braçadeiras externas;
3.3.9.6. Verificar vazamentos;
3.3.9.7. Verificar restrições.
3.4. Os materiais envolvidos nas manutenções deverão ser substituídos caso apresentem inconformidades antes da data prevista para a próxima troca, salvo se provocados por falha no equipamento não relacionada às manutenções;
3.5. Os serviços de manutenções emergenciais e corretivas deverão ser realizados de acordo com falhas apresentadas no equipamento, mediante solicitação da Justiça Federal;
3.6. Caso sejam necessárias peças de reposição para reparo do grupo motor-gerador para as manutenções corretivas e emergenciais, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento e aguardar autorização da Justiça Federal para execução dos serviços;
3.7. É vedada a subcontratação dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial da prestação dos serviço;
3.8. É vedada também a subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
3.9. A CONTRATADA deverá manter suporte via telefone de atendimento imediato para esclarecimento de dúvidas quanto à operação dos equipamentos.
4. FISCALIZAÇÃO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato resultante do processo licitatório serão de responsabilidade da Justiça Federal que designará um servidor ou comissão para acompanhar a execução dos serviços contratados, cabendo a este(s) anotar(em) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.2. A Justiça Federal reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações fornecidas e exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à Justiça Federal ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Justiça Federal.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA;
5.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
5.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Executor do Contrato quanto à prestação dos serviços.
5.4. Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre prestação dos serviços.
5.5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Justiça Federal ou a terceiros.
5.6. Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação do Executor do Contrato, os empregados de sua equipe de trabalho que não atenderem às exigências do contrato e aos padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho de suas funções.
5.7. Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
5.8. Comunicar, formal e imediatamente ao Executor do Contrato, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do objeto contratado;
5.9. Comprovar registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) na área de engenharia mecânica;
5.10. Apresentar, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do engenheiro responsável técnico, devidamente quitada junto ao CREA;
5.11 Comprovar possuir em seu quadro profissional de nível superior, Engenheiro Mecânico.
6. OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL
6.1. Acompanhar o contrato e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para garantir a qualidade dos serviços prestados;
6.2. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos do fornecimento / serviço contratado, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) da Justiça Federal;
6.3. Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da CONTRATADA que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das suas funções;
6.4. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, na execução dos serviços;
6.5. Efetuar os pagamentos em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior;
6.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
7) SANÇÕES
7.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência.
7.1.2. Multa.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas nos subitens 8.1.1., 8.1.3. e 8.1.4. do item 8.1. desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com o item 8.1.2. do mesmo subitem.
7.3. Para quaisquer outras infrações contratuais não mencionadas no subitem 8.3, a CONTRATADA pagará multa de 0,2% (dois décimos por cento) por hora ou dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato, conforme critério de contagem estabelecido para o cumprimento da obrigação, até o limite de 30 (trinta) dias quando o prazo se referir a dias, ou até 24 (vinte e quatro) horas, quando o prazo se referir a horas. Após esses prazos, a multa passa a ser de 0,4% (quatro décimos por cento) por hora ou dia de atraso, até o limite de 8% (oito por cento).
7.4. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora à CONTRATADA, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 8.3.
7.5. Se em decorrência de ação ou omissão, pela CONTRATADA, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.
7.6. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato. ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região em documento contemporâneo à sua ocorrência.
7.7. A solicitação de prorrogação, contemplando o novo prazo para execução, deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério desta a sua aceitação.
7.8. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
7.9. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista no subitem 8.3.
7.10. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da CONTRATADA, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
7.11. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.12. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
8) PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
8.2 A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
8.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
8.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
8.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer nº 295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
8.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
8.5 Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
8.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
8.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021, notadamente pelos Art. 3º, 10, 11 e 13, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais.
O custo anual mínimo estimado da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 23.306,14, conforme quadro comparativo de preços abaixo:
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QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS
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Fornecedores / Itens |
Totais Mínimos Anuais |
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Distribuidora Cummins Minas Ltda. |
R$ 23.306,14 |
|
VIP Serviços Odonto Médicos Ltda. |
R$ 13.056,00 |
|
José Virgílio dos Santos Falcão e Cia Ltda. |
R$ 24.970,00 |
|
VIP Serviços Odonto Médicos Ltda. |
R$ 24.000,00 |
|
Cummins Vendas e Serviços de Motores e Geradores Ltda. |
R$ 44.414,04 |
|
Valores Médios |
R$ 25.949,24 |
Daniel Santos Rodrigues
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Santos Rodrigues, Diretor(a) de Secretaria, em 14/11/2022, às 16:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0109703 e o código CRC 71059FF5. |
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