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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0109848

Processo nº 0000094-29.2022.4.06.8000

Inexigibilidade de Licitação nº 17/2022

 

 

CONTRATO Nº 072/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPO MOTOR-GERADOR PARA O DATACENTER DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA.

A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, sediado na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 47.784.477/0001-79, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Edmundo Veras dos Santos Filho, por delegação da Portaria TRF6-Presi 48 (0048514), de 19/09/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA, com registro no CNPJ/MF sob o nº 19.859.784/0001-36, com sede Rodovia Anel Rodoviário Celso Melo de Azevedo, nº 500, Belo Horizonte - Olhos D’água - MG - 30.390-515, neste ato representada por seus representantes, os Srs. Adilson Fernandes dos Santos – CPF: 531.239.646-04 e Roberto Galinari da Costa Faria – CPF: 914.066.256-04, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupo motor-gerador, marca Cummins Brasil Ltda, responsável por manter o funcionamento do Datacenter doTribunal Regional Federal da 6ª Região, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0000094-29.2022.4.06.8000, Inexigibilidade de Licitação nº 17/2022 , Lei nº 8.666/1993, Portaria Presi 126/2022 de 25/04/2022 do TRF1 e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: os serviços ora contratados foram objeto de Inexigibilidade de licitação Nº 17/2022 nos termos do art. 25 I da Lei 8.666/93. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à propostada CONTRATADA, apresentada em 05/09/2022, e ao Termo de referência e anexos, id 0009754, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.


CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: A presente contratação, em caráter continuado, tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupo motor-gerador, marca Cummins Brasil Ltda, responsável por manter o funcionamento do Datacenter doTribunal Regional Federal da 6ª Região, instalado no 5º andar do edifício Antônio Fernando Pinheiro, situado na Av. Álvares Cabral, nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, durante os períodos de falta de energia.


CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: A finalidade do serviço contratado consiste em garantir a continuidade das cargas do nobreaks e aumentando a autonomia de funcionamento dos equipamentos e sistemas que atendem ao Tribunal e Subseções Judiciárias.


CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO, GARANTIA DOS SERVIÇOS E GESTÃO CONTRATUAL - O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato, em especial, nos itens 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e 4. FISCALIZAÇÃO.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .


CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no item 6. OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza de despesa 339039-17 (Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos) e para aquisição de materiais: 339030-25 (Material para Manutenção de Bens Móveis), e Julgamento de Causas na Justiça Federal – na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444).

§ 1º: será emitida Nota de Empenho específica à conta da dotação explicitada no caput, para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação.
§ 2º: Para os exercícios futuros, as despesas decorrentes deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada a atender despesas de mesma natureza, extraindo-se o respectivo empenho.


CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$1.339,22 (um mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) pela manutenção preventiva nível A e o valor de R$ R$ 3.617,75 (três mil e seiscentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) pela manutenção semestral nível B, totalizando o montante anual estimado de R$ 23.306,14 (vinte e três mil trezentos e seis reais e quatorze centavos), id. 0079047.

Parágrafo Único: incluem-se na remuneração prevista no caput todos os impostos, taxas, tributos e demais despesas verificadas para a execução dos serviços contratados, inclusive mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão, transporte de empregados, utilização de ferramentais e de instrumentos especiais necessários à correção dos serviços.

 

CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO: executados os serviços, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de Serviços, emitida a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, de acordo com o empenho.

§1º: Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.

§ 2º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

§ 3º:Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

§ 4º: Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

§ 5º: Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

§ 6º: Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

§ 7º: Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

§ 8º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.

§ 9º:Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

 


CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE: O preço contratado não será reajustado até que transcorra o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 05/09/2022, data de apresentação da proposta, conforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Parágrafo único: Fica estabelecido para efeito do reajuste de que trata esta Cláusula, a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, ou na hipótese de extinção deste por outro índice que venha a substituí-lo, contada a partir da data de apresentação da proposta, conforme o caput desta Cláusula, observando que esta variação poderá ser pro-rata em função da data da proposta.


CLÁUSULA ONZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (Parágrafos 1º e 2º, art. 65, da Lei 8.666/93).


CLÁUSULA DOZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 7. DAS SANÇÕES. 

 

CLÁUSULA TREZE - RESCISÃO: A inadimplência às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único: este contrato poderá ser rescindido, ainda, amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUATORZE - VIGÊNCIA: este contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser sucessivamente prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses conforme previsto no art. 57, II da Lei n. 8.666/93.

Parágrafo único: caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogá-lo deverá notificar, por escrito, à CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de cada período contratual vigente.

 

CLÁUSULA QUINZE - Integra a este contrato as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos do item 8) PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO: este contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.


CLÁUSULA DEZESSETE - FORO: É competente o Foro Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.

 

CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decidos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federeais aplícáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.

 

 

EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO

Diretor-Geral

Tribunal Regional Federal da Sexta Região.

 

 

 

ADILSON FERNANDES DOS SANTOS

Distribuidora Cummins Minas Ltda.

 

 

 

ROBERTO GALINARI DA COSTA FARIA

Distribuidora Cummins Minas Ltda.

 

 

 

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Adilson Fernandes dos Santos, Usuário Externo, em 16/11/2022, às 13:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto Galinari da Costa Faria, Usuário Externo, em 16/11/2022, às 13:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Edmundo Veras dos Santos Filho, Diretor Geral, em 16/11/2022, às 14:25, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0109848 e o código CRC 696EFD5B.



 

 

 

 

 

 

 


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