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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO 15357045

SEI 0004596-93.2020.4.01.8008

CONTRATO Nº 019/2020 



TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS NOBREAKS DA JFMG EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA..

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N. 10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.601.851/0004-03, com sede na Rua Werner Von Siemens nº 111, Edifício 11 – Bloco A – Conjunto 132, Bairro Lapa de Baixo, CEP: 05.069-010, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus Procuradores, o Sr. Pedro Luiz Leite Ferreira, CPF/MF nº 067.903.498-63, e o Sr. Fernando Bevilacqua,  CPF nº 301.741.888-03, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência previsto na Cláusula Treze do Contrato, já dilatado pelo Primeiro e o Segundo Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 01/04/2023 a 31/03/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O reajuste do valor mensal, previsto na Cláusula Décima do contrato, será efetivado posteriormente por meio de apostilamento com base no índice IPC-A / IBGE, referente ao mês de março/2023, para efeito de verificação do percentual acumulado no período de 02/03/2022 a 01/03/2023, com efeitos a partir de 02/03/2023.

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CLÁUSULA TERCEIRA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/2013/CNJ pela menção à portaria PRESI 126/2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Quatorze do Contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA QUARTA: em virtude da revogação da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, altera-se a redação do item 2, § 4º da Cláusula Oitava do Contrato (10032364/SJMG), para incluir a norma vigente:

"2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e"

 

CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-17, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0207 0203090, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA RESOLUÇÃO ANTECIPADA - nos termos do despacho SJMG SECAD 117 0237977, celebrar-se-á novo procedimento licitatório para regularização formal da prestação do serviço, motivo pelo qual a vigência deste contrato será antecipada em virtude da conclusão do novo certame, com notificação da contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

PEDRO LUIZ LEITE FERREIRA

p/Eaton Indústria e Comércio de Produtos Elétricos e Serviços Ltda.

 

 

FERNANDO BEVILACQUA 

p/Eaton Indústria e Comércio de Produtos Elétricos e Serviços Ltda.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/03/2023, às 20:46, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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