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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

Processo SEI nº 0003816-56.2020.4.01.8008

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CONTINUADA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ELEVADOR DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UNAÍ, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELEVADORES OTIS LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ELEVADORES OTIS LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 29.739.737/0009-60, com sede na CRS 513 Bloco C s/nº, Entrada 67, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.380-530, neste ato representada pela Gerente de Filial, Greice Aline Sabadin, CPF nº 016.900.421-09, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência previsto na Cláusula Dezesseis do Contrato, já prorrogado pelo Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica estendido para o período de 15/05/2023 a 14/05/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: para fins da prorrogação promovida pela Cláusula Primeira, fica mantido o valor atual do contrato em R$ 703,87 (setecentos e três reais e oitenta e sete centavos).


CLÁUSULA TERCEIRA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c.c. art. 205 do Regimento Interno do TRF6 (Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022). Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Quatorze do Contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

CLÁUSULA QUARTA: revoga-se o parágrafo 4º de sua Cláusula Doze do Contrato, que dispõe sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipula deveres para exercê-lo.

 

CLÁUSULA QUINTA: fica suprimido o §7º da Cláusula Quatorze, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0213, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

GREICE ALINE SABADIN

Elevadores Otis Ltda.


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 04/05/2023, às 16:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003816-56.2020.4.01.8008 0298438v2