PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo nº 0022174-40.2018.4.018008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 DE PRESTAÇÃO PREVENTIVA CONTINUADA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ELEVADORES DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELEVADORES OTIS LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ELEVADORES OTIS LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 29.739.737/0001-02, com sede na Rua Elisha Otis, nº 2.200, Bairro Cooperativa, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09.852-075, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Pedro Vagner de Vasconcellos, CPF nº 466.213.266-53, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezesseis do Contrato, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Termos aditivos, fica prorrogado para o período de 24/06/2023 a 23/06/2024, mantido o valor mensal atual em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo período prorrogado.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Quatorze do contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: fica suprimido o §7º da Cláusula Quatorze do contrato, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA: revoga-se o parágrafo 4º da Cláusula Doze do Contrato, o qual dispõe sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipulam deveres para exercê-lo.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE243 (0210237), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
PEDRO VAGNER DE VASCONCELOS
Elevadores Otis Ltda.
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 31/05/2023, às 19:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Vagner de Vasconcellos, Usuário Externo, em 14/06/2023, às 12:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0336016 e o código CRC 84E76813. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf6.jus.br
| 0022174-40.2018.4.01.8008 | 0336016v2 |