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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI nº0005598-98.2020.4.01.8008

CONTRATO Nº 023/2020

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CONTINUADA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ELEVADOR DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VARGINHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELEVADORES OTIS LTDA.

 

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ELEVADORES OTIS LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 29.739.737/0023-18, com sede na CRS 513 Bloco C s/nº, Entrada 67, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.380-530, neste ato representada pelo seu procurador, o Sr. Glaydson Rafael Dias Barrozo, CPF nº 295.938.818-67, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e da Cláusula Dezesseis do Contrato, o prazo de vigência ali previsto, já estendido pelo Primeiro e Segundo Termo Aditivo, fica prorrogado para o período de 18/05/2023 a 17/05/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Por acordo entre as partes, o valor mensal do contrato fica excepcionalmente mantido em R$700,00 (setecentos reais), por todo o período prorrogado, com efeitos a partir de 18/05/2023, nos temos do documento id. 0235264.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312)

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0214 0203181, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA : O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/2013/CNJ pela menção à Portaria Presi TRF1 n. 126/2022, aplicável ao TRF6 por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6 (Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022). Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Quatorze do Contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA QUINTA: revoga-se o §7º da Cláusula Quatorze do Contrato (10261159/SEI TRF1), tendo em vista que os crimes mencionados pela norma encontram-se previstos atualmente no Código Penal, em decorrência de alteração promovida pela Lei 14.133/21 - NLLC.

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

 

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

 

 

GLAYDSON RAFAEL DIAS BARROZO

 Elevadores Otis Ltda.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 03/04/2023, às 19:06, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Glaydson Rafael Dias Barrozo, Usuário Externo, em 05/05/2023, às 14:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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