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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo SEI 0009202-38.2018.4.01.8008

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELEVADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS EDIFÍCIOS DA JUSTIÇA FEDERAL EM UBERLÂNDIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, com registro no CNPJ/MF sob o nº 00.028.986/0012-60, com sede na Rua Silva Jardim, nº 19 – Centro, CEP: 38.400-208, Uberlândia-MG, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Sheila Cristina Silva, CPF nº 015.993.006-56, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Quinze do contrato, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos, fica excepcionalmente prorrogado até 30/09/2023, a fim de que seja possível a conclusão do procedimento licitatório da nova contratação para o objeto desta avença, sem que haja descontinuidade na prestação dos serviços.

Parágrafo único: este contrato poderá ter o fim de sua vigência antecipada na hipótese de conclusão do certame mencionado no caput desta Cláusula, devendo a empresa ser notificada com antecedência mínima de 30 dias.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O reajuste do valor mensal, previsto na Cláusula Doze do Contrato, será efetivado por meio de Termo de Apostilamento após a publicação do IPCA / IBGE referente ao mês de junho/2023, para efeito de verificação do percentual acumulado no período de 06/06/2022 a 05/06/2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Treze do Contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA QUARTA: fica suprimido o §8º da Cláusula Treze, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2023NE211 (0203153) à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando digitalmente o presente termo para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

SRA. SHEILA CRISTINA SILVA

Elevadores Atlas Schindler Ltda

 

Documento assinado digitalmente


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 25/05/2023, às 00:03, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Sheila Cristina Silva, Usuário Externo, em 01/06/2023, às 11:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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