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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

Processo nº 0028870-24.2020.4.01.8008

Inexigibilidade de Licitação nº 01/2020

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA CONTINUADA, COM .FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM ELEVADORES DO NOVO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, §2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 00.028.986/0012-60, com sede na Av. José Paes de Almeida, nº 188, Santa Mônica, Uberlândia/MG – CEP: 38408-140, neste ato representada por sua Representante Legal, a Sra. Sheila Cristina Silva, CPF nº 015.993.006-56, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de manutenção de elevadores, observando o disposto nos autos do Processo Eletrônico nº 0028870-24.2020.4.01.8008, Lei nº 8.666/1993, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezesseis do contrato, já prorrogado pelos Primeiro e Segundo Termos Aditivos, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, para o período de 16/09/2023 a 15/09/2024, mantido o valor mensal em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) pelo período prorrogado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE208, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo para um só efeito.

 

 

 

Raimundo do Nascimento Ferreira

Diretor da Secretaria Administrativa da

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

 

 

Sheila Cristina Silva

ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.


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Documento assinado eletronicamente por Sheila Cristina Silva, Usuário Externo, em 31/07/2023, às 17:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 31/07/2023, às 18:31, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0028870-24.2020.4.01.8008 0409185v2