PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
Processo SEI 0011914-64.2019.4.01.8008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS NOVAS E ORIGINAIS, EM UM ELEVADOR DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUIUTABA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELEVADORES VILLARTA LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal e Despacho SJMG-Secad 586 (0328646), doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA, com registro no CNPJ/MF sob o nº 54.222.401/0001-15, com sede na Rua Dos Estudantes, nº 382, Bairro Liberdade, São Paulo/SP – CEP: 01.505-000, neste ato representada por sua filial com sede na Rua João Balbino, nº 80, Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG, representada por seu procurador o Sr. Thiago Rabelo Faria, CPF nº 120.806.576-90, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA: nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezesseis do Contrato, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Termos aditivos, fica prorrogado por 07 (sete) meses, para o período de 01/08/2023 a 28/02/2024, mantido o valor mensal atual por acordo entre as partes em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta) pelo período prorrogado.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Quatorze do contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: fica suprimido o §7º da Cláusula Quatorze do contrato, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA: revoga-se o §4º da Cláusula Doze do Contrato, o qual dispõe sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipulam deveres para exercê-lo.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE217 (0203240), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.
RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
THIAGO RABELO FARIA
Elevadores Villarta Ltda
Documento assinado digitalmente
| | Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/06/2023, às 15:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368742 e o código CRC D8DD96BD. |
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| 0011914-64.2019.4.01.8008 | 0368742v2 |