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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

 

Processo SEI  0011914-64.2019.4.01.8008

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2019 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS NOVAS E ORIGINAIS, EM UM ELEVADOR DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUIUTABA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELEVADORES VILLARTA LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Raimundo do Nascimento Ferreira, por delegação na Portaria N.10-94-DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal e Despacho SJMG-Secad 586 (0328646), doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA, com registro no CNPJ/MF sob o nº 54.222.401/0001-15, com sede na Rua Dos Estudantes, nº 382, Bairro Liberdade, São Paulo/SP – CEP: 01.505-000, neste ato representada por sua filial com sede na Rua João Balbino, nº 80, Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG, representada por seu procurador o Sr. Thiago Rabelo Faria, CPF nº 120.806.576-90, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 o prazo de vigência estipulado na Cláusula Dezesseis do Contrato, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Termos aditivos, fica prorrogado por 07 (sete) meses, para o período de 01/08/2023 a 28/02/2024, mantido o valor mensal atual por acordo entre as partes em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta) pelo período prorrogado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O preâmbulo do Contrato passa a viger substituindo-se a referência à Instrução Normativa 24/CNJ/2013 pela menção à portaria PRESI 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Revoga-se, ainda, o § 4º da Cláusula Quatorze do contrato, que trata da retenção ad cautelam do valor presumido da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: fica suprimido o §7º da Cláusula Quatorze do contrato, tendo em vista a revogação da Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93 promovida pela Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA: revoga-se o §4º da Cláusula Doze do Contrato, o qual dispõe sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipulam deveres para exercê-lo.

 

CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa nº 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo único: foi emitida a Nota de Empenho nº 2023NE217 (0203240), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente termo digitalmente, para um só efeito.

 

 

RAIMUNDO DO NASCIMENTO FERREIRA
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

THIAGO RABELO FARIA
Elevadores Villarta Ltda ​

 

Documento assinado digitalmente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raimundo do Nascimento Ferreira, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 28/06/2023, às 15:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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