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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

 

Termo Aditivo

PROCESSO SEI: 0022241-97.2021.4.01.8008
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ELEVADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA O EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM JUIZ DE FORA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ELEVADORES VILLARTA LTDA.

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N.10/94 - DIREF, de 11/06/2014 e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a ELEVADORES VILLARTA LTDA., com registro no CNPJ/MF sob o nº 54.222.401/0001-15, com sede na Rua dos Estudantes, nº 382, Bairro Liberdade, São Paulo/SP, neste ato representada pelos Srs. Gilberto Fernandes da Silva, CPF: 681.680.123-69, e  Andrea de Almeida Faber, CPF nº 174.310.848-62, celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo de vigência estipulado na cláusula quinze do contrato, fica prorrogado para o período de 12/12/2022 a 11/12/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: o valor mensal da avença será reajustado com base na data de 25/10/2022, nos termos da Cláusula Doze do contrato, por meio de apostilamento, após a publicação do IPC-A relativo ao mês de Outubro de 2022, para apuração da alíquota acumulada entre 25/10/2021 a 24/10/2022, com efeitos a partir de 12/12/2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: as despesas decorrentes desta prorrogação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme a Natureza de Despesa 339039-16, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 168312).

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE195, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

CLÁUSULA QUARTA : O preâmbulo do Contrato passa a viger com a seguinte redação, substituindo-se a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022 TRF1:

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Orlando Amaral Pinto, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA, CNPJ nº 54.222.401/0001-15, estabelecida no endereço Rua dos Estudantes, nº 382, Bairro Liberdade, São Paulo/SP, neste ato representada pela Sra. Liane Villarta Cardoso, CPF nº 335.176.858-36 e doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, contrato de prestação de serviços de manutenção de elevadores, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 0022241-97.2021.4.01.8008, Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2021 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 8.538/15, Portaria PRESI 126/2022/TRF1, Resolução CNJ nº 400/2021, Instrução Normativa nº 5/2017- MPDG, de 26/05/2017, Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, e nas condições indicadas a seguir:

 

CLÁUSULA QUINTA: altera-se a redação do § 4º, da Cláusula Treze do Contrato, para substituir a referência à Instrução Normativa 67/CNJ/2020 pela menção à portaria PRESI 126/2022/TRF1 e adequá-la a esta norma:

 

§ 4º A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993; na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário; bem como na Portaria Presi 126/2022/TRF1.

 

CLÁUSULA SEXTA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021/TRF1 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, substitui-se a cláusula Dezessete ao contrato, que passa a viger com a seguinte redação:

"CLÁUSULA DEZESSETE -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.

§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."

 

 

Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, ressalvado o direito ao reajuste do contrato nos termos de sua cláusula doze, assinando o presente termo digitalmente para um só efeito.

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa da

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

ANDREA DE ALMEIDA FABER

Elevadores Villarta Ltda.

 

 

 

        GILBERTO FERNANDES DA SILVA

Elevadores Villarta Ltda.

 

 

 

Documento assinado digitalmente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maurício Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 30/11/2022, às 13:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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