PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Termo Aditivo
PROCESSO 0009879-68.2018.4.01.8008
CONTRATO 044/2018
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2018 DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM GRUPOS MOTOR GERADOR DOS EDIFÍCIOS SEDES DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA ESTRELA GERADORES & ENERGIA ELÉTRICA EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral nº 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ESTRELA GERADORES & ENERGIA ELÉTRICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 28.309.420/0001-73, estabelecida na Rua Coronel Alves, nº 16 - Loja 4 – Bairro Cachoeirinha - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 31.130-260, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Evaldo Duarte de Barcelos, Sócio Diretor, portador do CPF nº 787.203.386-00, ajustam e celebram entre si o presente Termo Aditivo, mediante as seguintes cláusulas, que passam a integrar o contrato original:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93, o prazo de vigência estipulado na Cláusula Quatorze do Contrato, já prorrogado pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos, fica prorrogado para o período de 26/09/2022 a 25/09/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em vista de acordo entre as partes, o valor mensal contratado permanecerá em R$2.100,00 (dois mil e cem reais) por todo o período prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal, conforme as Naturezas de Despesas nº 339039-16 e 339030-24, empenhada com créditos do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo único: foi emitida a nota de empenho nº 2022NE273, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste contrato no exercício em curso, correndo as despesas dos exercícios subsequentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA: fica alterada a redação do preâmbulo deste contrato, suprimindo-se a referência à Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013. Desse modo, o dispositivo passa a viger com a seguinte redação:
"A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral n° 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria a Dra. Eloísa Cruz Moreira de Carvalho, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.702 — DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2°, § 2° da Resolução n° 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ESTRELA GERADORES & ENERGIA ELÉTRICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 28.309.420/0001-73, estabelecida na Rua da Bahia, n° 570, sala 1009, centro — Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora, a Sra. Helina de Barcelos Randazzo Albergaria, CPF/MF n° 829.168.106-68, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupos motor gerador dos edifícios sede da Justiça Federal em BELO HORIZONTE, observando o disposto nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n° 0009879- 68.2018.4.01.8008, Pregão Eletrônico n° 14/2018 e seus anexos, Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00, Decreto n° 5.450/05, Lei Complementar n° 123/06, Decreto n° 8.538/2015 e, ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições (...)".
CLÁUSULA QUINTA: revogam-se os §§ 5º, 6º e 7º da Cláusula Sexta do Contrato, que dispõem sobre a preclusão ao direito de reajuste e estipula deveres para exercê-lo.
CLÁUSULA SEXTA: revoga-se o §4º da Cláusula Treze desta contratação, que versa sobre retenção ad cautelam do valor presumida da multa, antes da instauração regular do procedimento administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: em vista do Art. 1º, X da Resolução CNJ 363, de 12 de janeiro de 2021, da Resolução PRESI 49/2021 e da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, inclui-se a cláusula dezoito ao contrato, com a seguinte redação:
"CLÁUSULA DEZOITO -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: - Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1° A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
§ 3º É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente."
Estando justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do contrato, assinando o presente digitalmente, para um só efeito.
MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE
Diretor da Secretaria Administrativa da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
SR. EVALDO DUARTE DE BARCELOS
Sócio Diretor da Estrela Geradores & Energia Elétrica Eireli.
| | Documento assinado eletronicamente por Mauricio Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 09/09/2022, às 17:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0035649 e o código CRC 30A066DA. |
Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG
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