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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

Contrato 0057380

PROCESSO Nº 0014246-96.2022.4.01.8008

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20220103 – SSJ-CEM

 

 

 

CONTRATO Nº 060/2022 DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ASSISTÊNCIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA, EM NÍVEL DE ENGENHARIA, REFERENTES À EXECUÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CONTAGEM/MG, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA FERRAZ PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - ME

 

 

 

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Avenida Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, Dr. Maurício Amorim de Albuquerque, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, e alterações, todas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FERRAZ PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, CNPJ nº 13.034.942/0001-32, estabelecida na Rua Buganville, 84, Eldorado, Contagem, Minas Gerais neste ato representada pelo Sr. Leonardo Afonso Ferraz, CPF nº 058.352.096-06 e doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento, contrato de prestação de serviços de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, em nível de engenharia, referentes à execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Subseção Judiciária de Contagem/MG, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0014246-96.2022.4.01.8008, Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 7.983/2013, Portaria Presi 126/2022/TRF1 e, ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - MODALIDADE: Os serviços ora contratados foram objeto de Dispensa de Licitação 20220103 – SSJ-CEM, com fundamento legal no art. 24, inciso I da Lei 8.666/93, cujo Termo de Referência integra os autos do Processo Administrativo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se à proposta da CONTRATADA, emitida em 16/09/2022, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fiscalização, controle, assistência, assessoria e consultoria, em nível de engenharia, referentes à execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Subseção Judiciária de Contagem/MG, a cargo da empresa ORIGEM PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 18/2022, PAe SEI 0012773-75.2022.4.01.8008. Os serviços a serem executados estão especificados no Termo de Referência e seus anexos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: A contratação se justifica em face da inexistência nos quadros da Subseção Judiciária de Contagem de profissionais com capacidade técnica para realização dos serviços, bem como pela maior segurança, já que terá à sua disposição profissionais capacitados e especializados para a correta execução dos serviços, sem comprometer a continuidade das atividades da Administração e área fim, bem como seus objetivos institucionais, sua integridade funcional e patrimonial.

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este contrato, especialmente no Item 16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo a este contrato, especialmente nos itens 10 - DA CARGA HORÁRIA SEMANAL e 15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO ESCOPO DOS SERVIÇOS: Caberá à CONTRATADA a fiscalização, o controle, a assistência, assessoria e consultoria dos serviços referentes à execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Subseção Judiciária de Contagem/MG, até a expedição do AVCB pelo Corpo de Bombeiros, com emissão e fornecimento de Relatório de Conformidade dos serviços executados com o disposto no Projeto. Tal Relatório servirá como subsídio para o recebimento dos serviços relativos à execução do Projeto, a cargo da empresa ORIGEM PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 18/2022, PAe SEI 0012773-75.2022.4.01.8008.

 

§1º: A fiscalização e o controle dos serviços dar-se-á consoante a documentação contida nos Anexos I, II e III do Termo de Referência anexo a este contrato.

 

§2º: Em conformidade ao princípio da segregação de funções, a CONTRATADA responsável pela fiscalização dos serviços não poderá coincidir com a responsável pela execução do Projeto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução dos serviços seguirá os prazos previstos no cronograma de trabalho da contratação referente à execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Subseção Judiciária de Contagem/MG (objeto do PAe SEI nº 0012773-75.2022.4.01.8008), com previsão para ocorrer em 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), do qual serão deduzidos os descontos previstos em lei.

 

Parágrafo Único: No preço acima estão incluídos todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos.

 

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO: O pagamento da prestação dos serviços dar-se-á em duas parcelas iguais, sendo 50% junto com o pagamento da primeira medição da execução do Projeto e os demais 50% após a execução completa dos serviços referentes à execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Subseção Judiciária de Contagem/MG.

 

Parágrafo Único: O pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, para valor igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, por meio de crédito em conta corrente bancária designada pela CONTRATADA, ou quitação bancária através de boleto com código de barras. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.

 

CLÁUSULA DEZ – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa oriunda deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - (PTRES 168312) e da seguinte Natureza de Despesa: 339039-05.

 

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE799, em 16/09/2022, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.

 

CLÁUSULA ONZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DOZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 19 - SANÇÕES.

 

CLÁSULA TREZE - VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência a partir da sua assinatura e término com o recebimento definitivo dos serviços referentes à execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico da Subseção Judiciária de Contagem/MG (objeto do PAe SEI nº 0012773-75.2022.4.01.8008), com duração estimada de 60 (sessenta) dias, podendo seu termo final ser prorrogado ou até mesmo antecipado, a critério da Administração, conforme a efetiva duração do prazo de execução do referido Projeto.

 

CLÁUSULA QUATORZE – RESCISÃO: A inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80, e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.

 

Parágrafo Único: Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁSULA QUINZE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.

 

§ 1°: A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

 

§ 2°: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.

 

§ 3º: É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.

 

§4º: Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.

 

§5º: Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

 

§6°: A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO: Este contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DEZESSETE - FORO: É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.

 

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.

 

 

MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE

Diretor da Secretaria Administrativa

da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

 

 

LEONARDO AFONSO FERRAZ

Ferraz Projetos de Engenharia LTDA-ME

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mauricio Amorim de Albuquerque, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 23/09/2022, às 16:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Afonso Ferraz, Usuário Externo, em 28/09/2022, às 17:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0057380 e o código CRC DF78C69E.



 


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